Mais de 324 mil contratos de trabalho são suspensos ou têm jornada e salário reduzidos no Ceará

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aponta que, no País, mais de 7,2 milhões acordos no programa que visa preservar os empregos durante a pandemia

Escrito por Armando de Oliveira Lima , armando.lima@svm.com.br
Legenda: Resultado da Medida Provisória 936/2020, o programa visa ajudar empregados e empregadores a enfrentar a crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus
Foto: FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Nomeado de Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEM), o programa que estabelece redução de jornada e salários já impactou 324,31 mil contratos de trabalho no Ceará, segundo revelou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O número representa 4,5% dos 7,2 milhões de contratos de trabalho negociados entre patrões e empregados no País.

"Os recursos totais para o pagamento pelo Governo Federal dos acordos relativos à preservação dos 7.206.915 empregos somam R$ 12.731.018.071,53. De hoje (12) até 18 de maio, serão desembolsados pelo governo R$ 1.741.826.548,00 para o pagamento de parcelas mensais do BEM a 1.418.684 empregados", informa a Secretaria, sem detalhar quanto deve ser pago aos trabalhadores por estado. 

Calculadora da MP 936

Resultado da Medida Provisória 936/2020, o programa visa ajudar empregados e empregadores a enfrentar a crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus.

Conforme os dados nacionais,  54,9% dos beneficiados são para suspensão de contrato de trabalho, um total de 3.956.915 empregos. "A redução de 50% na jornada e salário representa 17,2% (1.239.084), enquanto a diminuição de 25% tem 13,4% (964.073). A redução de 70% chegou a 12,2% (879.774) e os trabalhadores intermitentes respondem por 2,3% (167.069) do total", explica nota da Secretaria.

Parcela mensal e perfil

Também sem detalhar o valor no Ceará e demais unidades da federação, a Secretaria indica que o valor do benefício médio concedido aos empregados é de R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73. 

"O valor mínimo a ser pago é de R$ 261,25 e o máximo R$ 1.813,00, que corresponde ao teto do seguro-desemprego", esclarece o Ministério da Economia.

Os principais impactados pelo BEM são trabalhadores de 30 a 39 anos de idade, que correspondem a 30,8% do total, percentual equivalente a 2.218.195 empregos, segundo o Ministério. 

Em seguida, vêm os empregados com idade entre 40 e 49 anos, com 20,7% (1.494.046); os jovens de 18 a 24 anos com 17,4% (1.255.858); 25 a 29 anos (16,4%, 1.182.479); 50 a 64 (12,7%, 916.708), até 17 anos (1,1%, 80.611) e idosos acima de 65 anos (0,8%, 59.018).

Ranking

Com 324,31 mil contratos negociados nestes termos, o Ceará figura como o oitavo estado do País com mais pessoas impactadas. Entre as unidades da federação do Nordeste, perde apenas para a Bahia, cujo percentual dos 7,2 milhões de empregados atingiu a marca de 4,7% nesta semana.

De acordo com os dados apurados até às 14h da última terça-feira (12), dos 7,2 milhões, "54,5% dos postos preservados são da região Sudeste do Brasil". "Outros 19% estão no Nordeste, enquanto 15,7% ficam no Sul, 6% no Centro-Oeste e 4,7% no Norte", acrescenta. 

Confira a lista

  1. SP: 33,3%
  2. RJ: 10,1%
  3. MG: 9,5%
  4. RS: 5,6%
  5. PR: 5,4%
  6. SC: 4,7%
  7. BA: 4,7%
  8. CE: 4,5%
  9. PE: 3,9%
  10. GO: 3,2%
  11. ES: 1,7%
  12. DF: 1,6%
  13. PB: 1,5%
  14. RN: 1,4%
  15. AM: 1,3%
  16. PA: 1,3%
  17. PI: 1,2%
  18. MA: 1,1%
  19. AL: 1,0%
  20. SE: 0,8%
  21. MT: 0,7%
  22. MS: 0,6%
  23. RO: 0,4%
  24. TO: 0,3%
  25. AC: 0,2%
  26. AP: 0,2%
  27. RR: 0,1%

Como funciona a redução da jornada e do salário?

A redução de jornada de trabalho e salário tem prazo máximo de 90 dias e, dependendo da faixa salarial, pode ser negociada entre patrão ou empregado ou necessitar da mediação dos sindicatos. Em qualquer uma das opções, o valor ganho pelo empregado por cada hora trabalhada não poderá ser reduzido.

"Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual", determina a lei.

  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho
  • Trabalhador recebe: 75% do salário + 25% da parcela do BEM
  • Redução de 50% da Jornada de Trabalho
  • Trabalhador recebe: 50% do salário + 50% da parcela do BEM
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho 
  • Trabalhador recebe: 30% do salário + 70% da parcela do BEM

A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Como funciona a suspensão dos contratos?

Já a suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. O Ministério observa que, caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

  • Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões
  • Trabalhador recebe: 100% da parcela do BEM
  • Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões
  • Trabalhador recebe: 70% da parcela do BEM + 30% do salário

Garantias

Ao aderir ao acordo, o empregado permanecerá contratado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

"Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas", adverte o Ministério da Economia.

Outra informação relevante dada pela pasta é que os pagamentos do benefício não usam recursos do seguro-desemprego, que é usado como referência para as parcelas.

Caso tenha algum contrato na modalidade intermitente, o empregado receberá R$ 600 por cada contrato, sem a necessidade de informar ao Ministério.

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