Leilão do 5G tem recomendação favorável para qualificação no PPI

A Resolução destaca que "o ano de 2020 marcará o advento das redes móveis de quinta geração (5G)"

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: A Anatel deve retomar nesta semana as discussões do leilão do 5G com alterações significativas em relação à proposta original
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O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República recomendou a qualificação do leilão de espectro de radiofrequências para redes de telecomunicações de quinta geração, o Leilão 5G, no PPI. A Resolução com a recomendação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).

A Resolução destaca que "o ano de 2020 marcará o advento das redes móveis de quinta geração (5G)". Segundo o texto, "os sistemas de 5G terão um papel fundamental no desenvolvimento de cidades inteligentes, proporcionando o surgimento de novos serviços e modelos de negócios baseados em uma economia digital".

O leilão 5G, ressalta o texto, observará a legislação setorial, sendo preservados o rito e as competências legais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A Anatel deve retomar nesta semana as discussões do leilão do 5G com alterações significativas em relação à proposta original. Segundo apurou a reportagem, a nova proposta para o formato do leilão, que será apresentada na próxima quinta-feira (12), privilegia as grandes teles que já atuam no setor e pode inviabilizar a participação das pequenas operadoras, prevista na primeira versão do edital.

A disputa, uma das mais aguardadas pelo setor, deve movimentar R$ 20 bilhões em arrecadação e investimentos. Em outubro, a discussão sobre o leilão foi paralisada na Anatel porque um dos conselheiros pediu vista.

Dividida, a diretoria da agência ainda pode solicitar um novo adiamento, o que empurraria o leilão, previsto para o fim de 2020, para o início de 2021. Após a Anatel definir uma proposta de edital, ele deve ficar aberto para consulta pública por 45 dias, para só então ser definitivamente aprovado. Depois, o edital precisa ainda do aval do Tribunal de Contas da União (TCU).

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