Justiça suspende decretação de falência da Construtora Cameron 

Com a decisão desta terça, a Cameron poderá pedir recuperação judicial e fazer acordos para pagar suas dívidas

Escrito por Redação ,
Legenda: A decisão foi tomada em uma ação ajuizada por um casal contra Construtora, por ela não ter entregue um apartamento no valor de R$ 420 mil

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu, em caráter liminar, a decretação de falência da Construtora Cameron, na tarde desta terça-feira (16). A decisão foi proferida pelo desembargador da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE e relator do caso, Jucid Peixoto do Amaral. 

No dia 14 de março deste ano, o juiz titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências do Fórum Clóvis Beviláqua, Cláudio Augusto Marques de Sales, decretou a falência da Cameron. A decisão foi tomada em uma ação ajuizada por um casal contra Construtora, por ela não ter entregue um apartamento no valor de R$ 420 mil. Até aquela data, o prédio não tinha sido construído e a dívida já chegava a R$ 718,813,70. 

A Cameron recorreu da decisão, alegando que o descumprimento na entrega de uma unidade imobiliária não poderia justificar a decretação de falência da empresa, já que os credores não ajuizaram uma ação de rescisão contratual anteriormente. 

A defesa afirmou, ainda, que a decretação de falência prejudicava as pessoas que tinham dívidas a receber da empresa, porque ela não teria como concluir os empreendimentos em andamento e quitar seus débitos.  

O casal que ajuizou a ação inicial e outros credores, inclusive, concordaram com o pedido de revogação da falência da empresa, conforme defesa. 

Recurso deferido

O desembargador Jucid Peixoto acatou o recurso da defesa e suspendeu o efeito da decretação de falência. Para o magistrado, a Cameron enfrenta grave dificuldade financeira, mas temporária e reversível. Além disso, a decisão anterior prejudicava também os credores. 

"A decretação de falência, neste caso, além de trazer danos à agravante, também irá afetar os direitos dos próprios agravados. Isso porque, além da demora para receber os seus créditos, comum em processos de falência, a decretação de falência, neste caso, praticamente eliminaria qualquer chance de os adquirentes de unidades imobiliárias da Cameron receberem os seus empreendimentos em tempo razoável, havendo o risco, inclusive, de não conseguirem dar prosseguimento às obras e acabarem sem os apartamentos comprados junto à construtora”, registrou o magistrado. 

Com a decisão desta terça, a Cameron poderá pedir recuperação judicial e fazer acordos para pagar suas dívidas. 

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