A Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (18) a proibição imposta à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de executar o pedido de devolução de aeronaves operadas pela Avianca, que está em recuperação judicial. 

De acordo com a decisão do desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a agência poderá voltar a exercer integralmente suas atribuições legais, inclusive fazendo o cancelamento de matrículas da Avianca, até o julgamento colegiado do caso.

Em decisão de primeira instância, a Justiça havia prorrogado até a Assembleia Geral de Credores, em abril, a suspensão de ações judiciais e medidas administrativas -incluindo os pedidos que visassem à apreensão de aeronaves em posse da Avianca.

Com a decisão da última segunda-feira (18), a agência volta a poder executar a devolução dos aviões da companhia aérea para as empresas arrendadoras de aviões.
De acordo com a Anac, até a noite desta segunda não havia nenhuma solicitação de empresas requerendo os aviões operados pela Avianca.

"Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à Anac exercer integralmente suas atribuições legais", escreveu o desembargador na decisão de hoje. 

Dívidas

Quarta maior companhia aérea do país, a Avianca tem dívidas que somam quase R$ 500 milhões. Ela chegou a devolver, em dezembro do ano passado, duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento. 

Diante da grave situação financeira da Avianca e da possibilidade de não cumprimento do pagamento das parcelas referentes ao aluguel de aeronaves, a Anac informou que recebeu pedido das credoras da retirada de aeronaves operadas pela empresa do RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).