Justiça indefere liminar dos auditores fiscais do Estado; entenda o caso

Associação dos auditores entraram na Justiça contra norma de execução, que entre outros pontos, estabelece que o auditor fiscal não pode se reunir sozinho com representante do contribuinte

Escrito por Redação ,
Legenda: De acordo com o desembargador, a Norma Executiva foi elaborada para estabelecer mecanismos de controle interno, com o objetivo de dar maior eficiência na atuação da Sefaz.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) indeferiu pedido de liminar ajuizado pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece) contra a Norma de Execução nº 03/2019 da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

Em agosto deste ano, os auditores do Estado entraram na Justiça contra essa norma, que entre outros pontos, estabelece que o auditor fiscal não pode se reunir sozinho com o representante do contribuinte, devendo dessa forma haver um superior hierárquico acompanhando o processo. Além disso, o dispositivo afirma que as reuniões não devem ocorrer fora das dependências da Sefaz.

"No caso, a impetrante sustenta que o ato normativo, oriundo da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, contraria diversos preceitos constitucionais e legais. No entanto, não considero que o argumento apresentado, de forma isolada, seja suficiente para conceder, em caráter liminar, o pedido inicial nos termos pretendidos", informou na decisão do TJCE o desembargador relator Francisco Lincoln Araújo e Silva. 

De acordo com o desembargador, a Norma Executiva foi elaborada para estabelecer mecanismos de controle interno, com o objetivo de dar maior eficiência na atuação da Sefaz.

"A princípio, não identifico qualquer ato ilegal ou arbitrário praticado pela autoridade apontada como coatora na elaboração do ato normativo interno, que justifique a intervenção judicial, através da presente impetração", disse o relator. 

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