Justiça do Trabalho do Ceará adota medidas de prevenção ao contágio por coronavírus
Entre as razões que motivaram as restrições está o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter classificado o contágio causado pelo coronavírus como pandemia
Atendimento ao público apenas por telefone ou por meio eletrônico, restrições às audiências, sessões de julgamento e no funcionamento interno. Essas são algumas medidas determinadas - em caráter temporário - pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRT-CE), desembargador Plauto Porto, para a prevençao ao contágio pelo coronavírus. As medidas entram em vigor na segunda-feira (16).
Entre as razões que motivaram as restrições está o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter classificado o contágio causado pelo coronavírus como pandemia. Isso “significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”, alerta o prsidente do TRT.
Audiências
Inicialmente, o TRT divulgou que as audiências, sessões de julgamento e o próprio funcionamento interno do órgão estavam mantidos, mas com algumas restrições. No entanto, nesta segunda-feira (16), após nova reunião, o Tribunal suspendeu as audiências até o dia 27 de março. Prazos processuais não serão afetados, segundo o TRT.
"A suspensão de audiências abrange as varas trabalhistas da capital, região metropolitana e interior do Estado e audiências no Centro de Conciliação (Cejusc). As sessões de julgamento de Turmas, Tribunal Pleno e Seções Especializadas poderão ser suspensas, a critério do presidente do órgão julgador", informou.
Público interno
A restrição também prevê medidas direcionadas ao público interno. Qualquer juiz, servidor, estagiário ou funcionário terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dores musculares, dores de cabeça, dificuldade para respirar, entre outros) passa a ser considerado caso suspeito e entrará em licença médica.
O regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias contados da data de retorno ao território nacional, será concedido ao servidor ou estagiário que tiver retornado de viagem internacional, ainda que não apresente nenhum sintoma da doença. A mesma regra vale para pessoas que, mesmo não tendo viajado, entraram em contato com outra pessoa com caso suspeito ou confirmado de coronavírus.
As medidas adotadas pelo TRT-CE seguem orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país adotem medidas preventivas contra o contágio do coronavírus.