Justiça derruba liminar que impedia desembarque de estrangeiros no Aeroporto

Decisão, pedida pela AGU, liberou entrada de voo dos Estados Unidos no Ceará na madrugada de hoje. Os EUA são possível novo epicentro da doença causada pelo novo coronavírus, segundo relatório da OMS

Escrito por Samuel Quintela , samuel.quintela@svm.com.br
Legenda: A restrição, segundo a AGU, estaria prejudicando as operações da Latam
Foto: Foto: Arquivo

A decisão liminar que impedia a entrada de estrangeiros a bordo de aeronaves no Aeroporto Internacional de Fortaleza foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida foi concedida minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami (Estados Unidos) na madrugada desta quinta-feira (26).

A liminar, que atendia pedido do Ministério Público Federal (MPF), ampliava a suspensão da entrada de estrangeiros por via aérea em todo o Brasil. Ela estabelecia que passageiros vindos de quaisquer países onde foram registrados mortes ou contágio pelo novo coronavírus ficavam impedidos de entrar no País pelo Aeroporto Internacional de Fortaleza e estabelecia a multa de R$ 1 milhão pelo seu descumprimento.

A decisão havia sido concedida na última terça-feira (24) e ampliava a decisão de uma Portaria publicada pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março. Pela medida feederal, estrangeiros de oito países ficavam impedidos de entrar no País por 30 dias. Os Estados Unidos, apontado pela Organização Mundial da Saúde como possível novo epicentro da doença causada pelo novo coronavírus, não estava na lista.

A restrição, segundo a AGU, estaria prejudicando as operações da Latam. Além do voo desta madrugada, estão previstos outros 15 voos internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros.

No TRF5, a AGU argumentou que, ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau "assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura.

A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma "afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior".

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