Investidor novato precisa ter atenção na declaração do IR

Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Em 2018, a B3 ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas, agora esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda
Foto: Foto: Arquivo do Diário do Nordeste

A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018.

Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, recomenda que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações.

Para fazer esse cálculo, ele pode usar os informes mensais que as próprias corretoras de ações oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo. No caso das ações, se houver ganhos acima de R$ 20 mil em um mês haverá tributação (para quem negociou bitcoins, o mínimo é R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, há isenção, mas é necessário declarar do mesmo jeito. 

Em algumas corretoras, o imposto já é retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não haver dupla tributação: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IRPF. Caso a corretora já tenha feito o desconto, o contribuinte precisará apenas informar quanto lucrou.

Pagliato brinca que, na hora de declarar os rendimentos do último ano, existe sempre um "dedo-duro": a própria corretora, que repassa as operações de ações à Receita Federal. "Se você não declarar, você fica na malha fina. Não tem saída. Tem de declarar".

É o caso do militar Rodrigo Amorim, que sempre fez sua declaração sozinho. Sem dependentes ou deduções, ele acredita que entregar o IRPF será mais complicado neste ano, pois comprou ações na Bolsa em 2018. "É a primeira vez que tenho de declarar esses investimentos", diz, citando a dificuldade do processo. "Só não fiz a minha declaração ainda por causa disso".

A advogada tributarista Andréa Marco Antonio, do escritório Schneider Pugliese Advogados, explica que as dúvidas são recorrentes quando se trata da tributação de investimentos. "É natural, não é mesmo um processo simples de entender", diz a especialista.

Ela ressalta que, no caso de o contribuinte ter contas em mais de uma corretora e negociar ações em todas elas, os cálculos de ganhos e perdas mensais se tornam mais complexos e é necessário cruzar os dados para evitar que prejuízos deixem de ser abatidos do valor total.

Passos

Além do cuidado com os impostos retidos durante o ano, Andréa cita atitudes para que os novatos na renda variável não se percam. A primeira providência é pedir informe de rendimentos nas corretoras.

A partir desses documentos, é preciso preencher no espaço destinado à "Renda Variável" o lucro obtido nas negociações desses ativos durante 2018. Depois, ainda é preciso declarar todos os produtos financeiros no campo "Bens e Direitos".

Nessa etapa, porém, só devem ser listados os produtos que não foram vendidos e ainda fazem parte do patrimônio do contribuinte. Nessa última etapa, o valor declarado deve ser o de compra das ações ou cotas, e não o valor atual.

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