Imposto de Renda 2019: 14 perguntas e respostas sobre a declaração

Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, responde a uma série de questionamentos enviados por leitores

Escrito por Redação ,
Legenda: Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o Sistema Verdes Mares esclarece dúvidas dos contribuintes
Foto: Reprodução/ YouTube

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal está cada vez mais próximo do fim. O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Pinheiro Júnior, alerta que os contribuintes devem ficar atentos à multa por atraso. "Ele (o contribuinte) pensa que a multa é R$ 165,74, mas na verdade esse valor é apenas o mínimo. Na verdade, é 1% do imposto devido", explica.

Além do prazo, o representante do CRC-CE explica que os declarantes que optam pelo modelo de declaração simplificado não podem esquecer de informar as despesas. "Muitas vezes o contribuinte que vai fazer a declaração simplificada não coloca as despesas por achar que não vai influenciar na restituição. Ele deve saber que é obrigado a mencionar as despesas, porque se não fizer está sujeito a multa", diz.

Ele lembra que, agora, o contribuinte consegue descobrir se caiu na malha fina 24 horas após a entrega da declaração. Quem ficar retido na malha está sujeito à multa de até 20% do imposto devido.

Tira-dúvidas do IR

O Sistema Verdes Mares, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), esclarece dúvidas dos contribuintes até o próximo dia 30 de abril, data final para a prestação de contas com o Fisco. As perguntas podem ser enviadas por meio do formulário abaixo:

Confira a íntegra das perguntas respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará enviadas entre 04/04 e 09/04:

 

PERGUNTA
Sou, há mais de 29 anos, funcionário de um TRT, motivo pelo qual tenho direito a receber mensalmente um valor a título de auxílio médico-hospitalar. Ocorre que, nos anos de 2004 e 2005, o referido Tribunal deixou de pagar tal auxílio a seus servidores durante 15 meses. Posteriormente, a dívida foi reconhecida, porém com a ressalva de não haver verba para efetuar tal pagamento administrativamente. Por tal motivo, em 2014 os funcionários ingressaram com ações individuais na Justiça Federal pleiteando o recebimento do valor devido e a grande maioria recebeu, em média, 6 meses após o ajuizamento de suas respectivas ações. No meu caso específico, houve uma demora de quase 5 anos e só recebi o que me era devido no início de dezembro/2018. Assim sendo, gostaria de saber de que forma devo declarar o valor que recebi judicialmente, cerca de R$ 8 mil, e o valor que paguei aos advogados, cerca de  R$ 600.

Joaquim Caminha de Sá Leitão Neto, funcionário público, 53

RESPOSTA
No caso de receber esse tipo de auxílio, a remuneração deverá ser declarada em rendimentos isentos, com o código 26 (em outros) e discriminar auxílio médico hospitalar.

 

 

PERGUNTA
Qualquer pessoa pode fazer sua própria declaração ou obrigatoriamente tem que ser feita por um contador?

Ronaldo Galvão, servidor público, 52

RESPOSTA
A declaração de ajuste anual é de responsabilidade do contribuinte. A Receita Federal disponibiliza em seu site um programa gratuito para fazer a declaração, além de diversas modalidades como declaração pré-preenchida com certificado digital e o próprio aplicativo da Receita Federal. Entretanto, o mais recomendado é que o contribuinte contrate um contador, profissional atualizado com as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2019.

 

PERGUNTA
Recebi um prêmio de loteria e 30% ficou retido. Tem como receber de volta, já que foi retido na fonte?

Lúcio, pintor, 36

RESPOSTA
Não, uma vez que o rendimento é tributado exclusivamente na fonte, não gerando restituição. Valores acima de R$ 40 mil deve constar na declaração.

 

PERGUNTA
Ganho R$ 17 mil por ano. Minhas irmãs depositam todo mês R$ 1 mil na minha conta salário para eu entregar à minha mãe. Isso pode atrapalhar minha situação com a Receita Federal?

Antônio Everaldo, funcionário público, 47

RESPOSTA
Hoje, há uma declaração dos bancos chamada E-financeira, onde os bancos repassam toda a movimentação bancária. Caso a movimentação não esteja ajustada com o que recebe, esse valor terá que ser acrescentado à sua renda, como recebimento de pessoa jurídica. Ressalta-se: caso ultrapasse o limite de R$ 28.559,70, o contribuinte é obrigado a declarar.

 

PERGUNTA
Gostaria de saber se quando o declarante morre, a declaração deve ser feita e, no caso de o declarante morto ter restituição a receber, como funciona para o dependente receber esse valor.

Glesio da Silva, funcionário público, 53

RESPOSTA
A declaração de Imposto de Renda terá que ser realizada pelo inventariante responsável pela guarda e controle dos direitos e obrigações da pessoa falecida.

 

PERGUNTA
Quais os documentos necessários para declarar?

Davi Lopes do Nascimento, gesseiro, 28

RESPOSTA
Informes de rendimentos de instituições financeiros, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, dentro outros;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cáclculo do carnê-leão;
DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de carnê-leão;
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARFs de renda variável;
Informe de rendimentos auferidos em renda variável;
Dados da conta bancária para restituição ou débios das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentado.

 

PERGUNTA
Como eu sei que tenho direito à restituição?

Suiany de Souza Felipe, operadora de telemarketing, 25

RESPOSTA
Somente terá direito à restituição quem fizer a declaração e apurar imposto a restituir. Muitas pessoas confundem imposto a restituir com despesas a restituir, tais como planos de saúde, despesas médicas e despesas escolares.

 

PERGUNTA
Fui demitido em 2017, gostaria de saber se tenho direito à restituição.

Francisco José de Sousa Carneiro, garçom, 44

RESPOSTA
Se tiver direito a qualquer restituição terá que fazer a declaração em atraso, pois a declaração deste ano é referente aos fatos ocorridos em 2018.

 

PERGUNTA
Estou desde 2014 no mercado informal e recebi um montante em causa trabalhista no ano passado. Devo fazer declaração de IR? Nunca fiz.

Euremberg Daniel Pereira, autônomo, 34

RESPOSTA
É necessário verificar se está obrigado por algum critério do Imposto de Renda, tal como a renda tributável ou a renda isenta.

 

PERGUNTA
Quando é descontado seu salário para o Imposto de Renda, a pessoa recebe na restituição o valor total que declarou no ano?

Francisco Marcélio Pereira da Silva, funcionário público, 58

RESPOSTA
Sim, desde que seja apurado esse valor na declaração de Imposto de Renda. Entretanto, isso não quer dizer que tem direito a receber tudo o que foi descontado, mas o que o programa apurar, podendo ser a receber ou a pagar.

 

PERGUNTA
Se uma pessoa ganha dois beneficios de fontes diferentes, sendo um apenas de um salario mínimo e outro no valor de 3 salários, pode essa pessoa declarar a primeira como isento ou simplesmente declarar apenas a segunda? A pessoa tem acima de 65 anos.

Francisco, comerciário, 37

RESPOSTA
As duas fontes pagadoras devem ser declaradas, com o risco de cair em malha fina na falta na falta de uma delas. Porém, pela idade e ser aposentado terá direito ao benefício de um valor de R$ 24.751,74.

 

PERGUNTA
Eu consultei a restituição da declaração do IR e apareceu uma mensagem informando que a declaração está em análise na base de dados da Receita Federal, sendo que enviei dia 08/03. Isso significa que caí ou vou cair na malha fina?

Juliana, militar, 32

RESPOSTA
Significa que a sua declaração tem alguma pendência. Sugerimos a criação de uma senha no próprio site da Receita Federal para a consulta da pendência. Se houver demora na correção, pode cair em malha.

 

PERGUNTA
Nos meus rendimentos são descontados dois benefícios de INSS de empresas diferentes, no entanto um é contrato e o outro é CLT. É obrigatorio deduzir imposto?

Olandina Silva, técnica em enfermagem, 47

RESPOSTA
Sim. Esses valores deverão ser colocados na ficha de rendimentos pessoa jurídica, pois são CNPJ diferentes. Os valores não baterão com a DIRF informada pelas empresas, no caso de não comunicar.

 

PERGUNTA
O demonstrativo de rendimentos que o Estado disponibilizou está acima dos vencimentos por mim recebidos. O que fazer?

João de Deus Maia de Oliveira, funcionário público, 53

RESPOSTA
Sugerimos procurar a Secretaria de Planejamento do Estado, pois as informações que estão na Receita não poderão divergir das suas na declaração do Imposto de Renda.

 

 

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