Imposto de Renda 2019: 10 perguntas e respostas sobre a declaração

Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, responde a uma série de questionamentos enviados por leitores

Escrito por Redação ,
Legenda: Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o Sistema Verdes Mares esclarece dúvidas dos contribuintes
Foto: Reprodução/ YouTube

Os contribuintes que ainda não reuniram a documentação necessária à declaração do Imposto de Renda devem estar atentos ao prazo. A Receita Federal estará recebendo as informações até o próximo dia 30 de abril, portanto, quem não prestar contas com o Fisco até essa data estará sujeito à multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A essa altura do prazo, a maioria das instituições já forneceu aos contribuintes os comprovantes de rendimentos necessários à prestação de contas, a exemplo informe de empresas pagadoras e de entidades financeiras como bancos e corretoras de investimentos. Para quem não teve a oportunidade de ter o documento com antecedência, a exemplo do técnico em eletrotécnica Maxwell Silva, que enviou a dúvida ao Sistema Verdes Mares sobre o assunto, existem algumas possibilidades.

Parceria

Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o Sistema Verdes Mares esclarece dúvidas dos contribuintes semanalmente sobre o assunto até o fim deste mês. As perguntas podem ser enviadas por meio do formulário abaixo:

Confira na íntegra a quarta rodada de tira-dúvidas com perguntas respondidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará:

PERGUNTA
Trabalhei em empresa privada no ano de 2018. Sou portadora de câncer. Marquei a opção "Portadora de Doença Grave", porém não saiu no resumo da declaração a restituição total do valor retido em fonte. Algo mudou em lei?
Sonia, gerente, 54

RESPOSTA
A legislação prevê isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, à pensão ou à reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

 

PERGUNTA
Devolvi um imóvel e a construtora o pagou em juízo. Como declaro?
Rosângela C. B. Pereira, aposentada, 65

RESPOSTA
Na ficha “bens e direitos” no campo “31/12/2017” é inserido os valores pagos até essa data e no campo “31/12/2018” será informado saldo zero. É necessário detalhar como ocorreu a operação no campo “discriminação” do imóvel.

 

PERGUNTA
Quem recebe pensão por morte (um salário mínimo) e tem idade inferior a 65 anos é isento no IRPF sobre o valor recebido?
Shirley, assistente administrativa, 47

RESPOSTA
Em razão do valor está na faixa de isenção. Entretanto, também é isento o beneficiário que tiver 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

 

PERGUNTA
Comprei um carro para uma filha. Retirei da minha conta corrente do banco o valor, mas o carro está no nome dela, que é isenta de entregar a declaração de imposto de renda. Como procedo?
Iolanda, aposentada, 59

RESPOSTA
Na ficha “Doações Efetuadas” deverá ser informado o valor no cod. 80 (doações em espécie) e recolher o ITCMD.

 

PERGUNTA
enviei algumas declarações e tem umas constando pendências de despesas médicas. As informações estão todas corretas e com recibos. O que pode estar errado?
Erianderson, contabilista, 28

RESPOSTA
O contribuinte deverá realizar um agendamento e comparecer à Receita Federal para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

 

PERGUNTA
Prezados, tenho dúvidas quanto à declaração de vacinas. Posso declarar?
Igor Dayan Barbosa Lucas, auxiliar administrativo, 20

RESPOSTA
As despesas com vacinas não são dedutíveis na declaração de imposto de renda.

 

PERGUNTA
Tenho uma renda acima de R$ 30 mil por ano e pego mais dois aluguéis de imóveis que possuo. Minha esposa ganha menos de 15 mil por ano. Posso colocar os alugueis recebidos no nome dela em vez do meu, já que colocando no meu nome acabo tendo que pagar imposto em vez de restituir algum valor ao qual tenho direito?
José Moreira, técnico eletrônico, 41

RESPOSTA
Em decorrência do regime de casamento, em se tratando de bens comuns, os rendimentos poderão ser tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge.

 

PERGUNTA
Recebi um apartamento doado pela minha mãe cujo direito de posse foi efetuado em 2018. Como colocar na declaração de bens?
Jesus Lemos, aposentado, 74

RESPOSTA
Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis” no cod. 14 deverá ser informado o valor da doação referente ao apartamento bem como na ficha “bens e direitos” no cod. 11 no campo “31/12/2018” o valor do apartamento e discriminação.

 

PERGUNTA
Minha mãe é viúva, não possui renda, pago as despesas de plano de saúde dela e outras despesas, posso colocar ela na minha declaração como dependente?
Cristiane, comerciária, 36

RESPOSTA
Sim, pois de acordo com a legislação tributária poderão ser dependentes pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

 

PERGUNTA
Observei que, mesmo sendo descontada diretamente no contracheque a Pensão Alimentícia que pago, o valor devido não foi computado na Declaração de Rendimentos. Nos contracheques, os valores foram declarados. Se eu informar o valor devido como pensão alimentícia, há a possibilidade de cair em malha fina? Se sim, qual a atitude tomar?
Irisneu Freitas, aposentado, 53

RESPOSTA
Os valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia deverão ser informados em pagamentos efetuados, mesmo não constando na declaração de rendimentos. Caso a Receita Federal lhe notifique basta apresentar a documentação comprobatória (contracheques) para regularização.

 

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