Governo prevê extinção do eSocial para 2020

No lugar, serão criados dois sistemas separados - um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Criado em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O governo programou para janeiro de 2020 a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma em que empregadores devem fornecer ao governo informações sobre seus empregados.

No lugar, serão criados dois sistemas separados - um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários. Apesar disso, o governo argumenta que os dois programas serão menos burocráticos e trarão até 50% menos exigências que o modelo atual.

"O eSocial pode e deve ser um instrumento amigável, e não uma ferramenta que está se transformando em muro de lamentações", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. "Os novos sistemas terão menor grau de complexidade e serão muito mais amigáveis", disse.

A mudança precisa ser autorizada pelo Congresso. Para isso, o relator da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), incluiu a previsão em seu parecer, que pode ser votado na Câmara ainda nesta semana.

Criado em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018. Ele exige de empregadores dados dos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Precisam fornecer as informações desde pessoas físicas que tenham empregados a grandes empresas.

Até 2020, Marinho afirma haverá um processo de transição. Nesse período, micro e pequenas empresas que teriam de aderir ao eSocial ficam dispensadas dessa obrigação.

Hoje, o sistema tem cerca de 900 exigências que devem ser preenchidas pelos empregadores. O governo publicará portarias ao longo dos próximos meses para reduzir essas exigências à metade ainda neste ano.

Quando o novo modelo entrar em vigor, haverá ainda uma gradação nas exigências. Quanto menor o porte do empregador, menor o nível de obrigações.

Um dos pontos é a unificação de diversos números de identificação em torno do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O novo sistema não exigirá a inclusão de informações como número da carteira de identidade, título de eleitor ou Programa de Integração Social (PIS).

No caso das pessoas físicas, como os empregadores domésticos, essa unificação também será válida. Para eles, porém, outras alterações devem ser implementadas apenas a partir do ano que vem. "Para a pessoa física é mantido, até 2020, do jeito que é hoje. A ideia é simplificar a partir de 2020", afirmou Marinho.

O secretário de Trabalho do ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, ressaltou que a MP ainda permitirá a criação da carteira de trabalho digital. Hoje, já existe um aplicativo de celular da carteira de trabalho, mas o sistema é pouco prático porque não substitui o documento em papel.

eSocial Empresas - Principais dúvidas
1. O que é o eSocial Empresas?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.  

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 

2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

3. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  

GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE -  Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD -  Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social 

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