Governo Federal atende a quase todos pleitos da indústria para enfrentar pandemia

Foram seis reuniões diretamente com membros do Ministério da Economia para que demandas fossem atendidas

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Segundo o governo, a flexibilização das normas trabalhistas visa preservar os empregos e proteger a economia do país

No pacote de medidas emergenciais para evitar demissões em massa, o Governo Federal atende quase todos os pedidos de empresários, cuja proposta foi apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) dias antes da flexibilização de normas trabalhistas durante a crise causada pelo novo coronavírus.

Outras ações que já foram apresentadas pela equipe econômica, mas ainda não efetivadas, como a redução de jornada e de salário em até 50%, também estão na lista da entidade patronal.

11 medidas
De 13 medidas trabalhistas solicitadas pela confederação, ao menos 11 foram atendidas -total ou parcialmente. As outras duas estão em estudo.

Somente no mês de março, representantes da CNI participaram de seis reuniões com membros do Ministério da Economia.

A mais recente foi com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, na quarta-feira (18). Naquele dia, foi lançado o pacote de propostas da entidade para atenuar os efeitos da crise.

Centrais sindicais, porém, dizem que não foram chamadas para dialogar.

Segundo o governo, a flexibilização das normas trabalhistas visa preservar os empregos e proteger a economia do país.

Análises exaustivas

"Nenhuma decisão foi tomada sem análises exaustivas das áreas técnicas e jurídicas", afirmou, em nota, o Ministério da Economia.

A CNI disse que encaminhou as propostas a representantes do Executivo e do Legislativo. A entidade afirmou ainda que não participou das discussões para a elaboração da MP.

Para a confederação, as ações anunciadas estão em linha com as sugestões da indústria.

"As medidas devem ter como norte a preservação das atividades produtivas, acompanhadas de medidas que contribuam com a preservação de empregos e de assistência financeira para os trabalhadores, de forma a mitigar os impactos sociais da crise causada pela pandemia", afirmou em nota.

Polêmica 

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (medida provisória) alterando regras da relação entre empregador e empregado.

Por ser uma MP, as alterações na lei já passam a valer imediatamente, mas precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

O texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, compensações do banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Todos esses tópicos constam da cartilha da CNI.

A ideia, segundo empresários e técnicos do governo, é reduzir etapas de negociação para que medidas emergenciais possam ser adotadas pelos patrões no curto prazo -antes do agravamento da crise.

Protesto 

Centrais afirmam que o acordo individual (sem intermediação dos sindicatos) e decisões unilaterais das empresas enfraquecem o poder de negociação do trabalhador.

A MP permite, por exemplo, que o empregador antecipe as férias do funcionário durante a crise do coronavírus, mesmo que o trabalhador não tenha completado o período mínimo para ter direito ao descanso.

180 dias
Em outro artigo, o governo quer que, por 180 dias, a fiscalização de auditores do trabalho seja apenas para orientação -sem multas, exceto em casos excepcionais, como situações de grave risco, acidente de trabalho fatal e condições análogas à escravidão.

A entidade patronal pediu pela suspensão da aplicação de multas trabalhista relacionadas a medidas extraordinárias adotadas pela empresa no enfrentamento da crise.

"Isso tudo num momento em que todos os esforços da área de segurança e saúde deveriam estar sendo empreendidos no combate ao coronavírus", afirma o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

O governo flexibilizou também as regras para compensação do banco de horas, com saldo positivo ou negativo para o trabalhador.

No caso de horas devidas por causa do fechamento temporário da empresa, a jornada de trabalho poderá ter até duas horas adicionais.

Para horas extra, a compensação poderá ser determinada pelo empregador, sem acordo com os funcionários.

A CNI queria que o banco de horas fosse fixado unilateralmente pela empresa, prevendo prazo de compensação de até dois anos.

A compensação prevista na MP é de 18 meses. Esse item, portanto, foi atendido parcialmente.

As novas regras do governo incluem -integralmente- outros pleitos, como redução das exigências para implementar teletrabalho (não precisa estar em contrato prévio); suspensão de normas de segurança do trabalho, como treinamento; suspensão da exigência dos exames ocupacionais durante o período de crise; suspensão dos prazos para recursos de autos de infração trabalhista.

Além disso, a MP deixa claro que a doença causada pelo novo coronavírus não se trata de doença do trabalho, exceto, segundo especialistas, nos casos de profissionais da saúde.

Preocupação

O MPT (Ministério Público do Trabalho) afirmou ver "com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação".

Outra medida provisória deve ser publicada pelo governo nesta semana para prever a redução de jornada e salário de forma proporcional em até 50%.

Esse plano já foi anunciado pelo time do ministro Paulo Guedes.

Hoje, a lei permite esse corte em até 25%. Representantes da indústria sugeriram a ampliação dessa margem para 50%.

A CNI também sugeriu que o governo custeasse salários de empregados afastados, em especial de micro e pequenas empresas. Essa medida está em estudo por Guedes.

Assim como novas regras para o lay-off, que permite a suspensão do contrato de trabalho. O governo chegou a propor isso na MP editada no começo da semana, mas recuou por causa da repercussão ruim da medida.

O Ministério da Economia afirmou que a ideia não era suspender o contrato sem que o trabalhador tenha uma contrapartida, como ajuda do governo e do patrão. Mas reconhece que a medida foi apresentada sem que todas as regras para o lay-off tivessem sido concluídas.

Essa proposta também deverá voltar na nova medida provisória, mas deixando clara a garantia de que o trabalhador afastado terá uma renda no período de crise, que não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.045).

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