Governo discute limitar responsabilidade sobre dívida de sócio de startup que abrem falência

A proposta parte do princípio de que, por serem empreendimentos de alto risco, startups falham com frequência. A proteção aos sócios da companhia traria mais segurança para quem decide entrar nesse mercado

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Também está em discussão a possibilidade de que empresas que atuam como Sociedade Anônima, possuam sócios no exterior ou pessoa jurídica entre os acionistas que se enquadrem no Simples

O governo discute limitar a responsabilidade de sócios de startups no pagamento de dívidas tributárias no caso de quebra dessas empresas. A proposta é uma das presentes na consulta pública do Marco das Startups, que começa nesta quarta-feira(22).

Ele foi desenvolvido a partir de uma série de reuniões com associações de empresas, advogados e órgãos governamentais que participam das atividades de inovação. Deve dar origem a um projeto de lei de autoria do executivo com o objetivo de desburocratizar o desenvolvimento de companhias inovadoras

No caso das dívidas tributárias, elas passariam a ser cobradas pela administração pública apenas os créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

A proposta parte do princípio de que, por serem empreendimentos de alto risco, startups falham com frequência.  A proteção aos sócios da companhia traria mais segurança para quem decide entrar nesse mercado
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Na proposta, também aparecem ideias como a criação de um modelo de Sociedade Anônima simplificado para startups e novas regras para distribuição de ações da empresa como pagamento para funcionários.

Outro tópico em discussão é a possibilidade de que empresas que atuam como Sociedade Anônima, possuam sócios no exterior ou pessoa jurídica entre os acionistas que se enquadrem no Simples (regime de pagamento de impostos simplificado das micro e pequenas empresas).

A Sociedade Anônima Simplificada, proposta na consulta, pode ter receita anual de até R$ 16 milhões. Essa figura jurídica poderia ser adotada por empresas de um sócio e estaria liberada de obrigações que atingem companhias maiores, como publicação de demonstrativos financeiros impressos. 

Também está em discussão a autorização para que empresas que, por participarem de algum programa de incentivo do governo ou obrigação contratual, tenham obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento, possam aplicar esses recursos em fundos de investimento especializados em startups.

Outra das ideias é permitir que União, estados e municípios elaborem Termos de Colaboração para Teste de Inovação a partir de chamamento público por período de seis meses, renovável por uma vez.

A avaliação das startups interessadas será feita por três pessoas, uma delas de fora do órgão contratante. Caso os resultados do teste alcancem as metas esperadas, a administração pública poderá celebrar contrato para o fornecimento do produto.

Além dos temas já apresentados, o governo também espera contribuições para criar uma definição jurídica de startup e para definir normas que promovam  a facilitação de investimento e a relação de colaboração.

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