Entenda o que muda no seu negócio com a Lei da Liberdade Econômica

A principal mudança que a lei trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco

Escrito por Folhapress ,
Legenda: A lei alterou ainda a emissão da carteira de trabalho, que agora é preferencialmente digital
Foto: Foto: Rafael Neddmeyer

A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro, traz medidas para diminuir a burocracia ao abrir e gerenciar um negócio. Não são itens pensados apenas para o pequeno empreendedor, mas que afetam diretamente esse segmento.

A principal mudança que a lei trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Cada município e estado pode definir quais atividades se encaixam nessa classificação, e uma norma federal sobre o tema está em elaboração.

Enquanto isso, há uma resolução que estabelece como de baixo risco os negócios realizados na casa do empregador, que são digitais ou funcionam em espaço de até 200 metros quadrados, em prédio de até três pavimentos, com no máximo cem pessoas. Em São Paulo, de acordo com a prefeitura, 80% das empresas estão nessa categoria.

Quando um alvará for necessário, o órgão público deverá estipular um prazo para sua emissão. Se a data for ultrapassada, o pedido será automaticamente aprovado.
Essa facilitação deve beneficiar os pequenos negócios, que, principalmente no início, costumam depender apenas do seu dono.

"A abertura é um momento em que o empreendedor tem menos tempo e dinheiro para lidar com burocracia", afirma Tânia Gomes, vice-presidente da Abstartups (Associação Brasileira de Startups).

A lei alterou ainda a emissão da carteira de trabalho, que agora é preferencialmente digital. Para o advogado Fernando Peluso, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá, isso vai ajudar na administração das empresas, porque antes os negócios dependiam dos funcionários trazerem seus documentos para atualizá-los.

Em companhias que atuam em localidades diferentes, pode ser preciso enviar a carteira pelo correio, o que demanda tempo e dinheiro.

A anotação da jornada dos funcionários também foi alterada. Antes, o ponto era obrigatório para estabelecimentos com mais de dez funcionários. Agora, é apenas para aqueles que tenham mais de 20.

Como ressalta Peluso, a divisão é feita por estabelecimentos, então uma empresa que tem 30 funcionários, mas que são divididos em lojas com dez empregados em cada, não é obrigada a registrar o ponto.

A medida prevê ainda que o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa não possa ser usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em caso de fraude. A separação entre pessoa física e jurídica teria a função de estimular empreendimentos, ao diminuir seus riscos.

A regra animou os membros da Abstartups. No setor, é comum que uma pessoa tente diferentes negócios até ter sucesso. Ter o patrimônio pessoal preservado caso algo dê errado é um estímulo para que essas startups continuem surgindo, afirma Gomes.

advogados duvidam de que essa divisão dos bens realmente aconteça. De acordo com Otavio Pinto e Silva, sócio-coordenador da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, a legislação trabalhista entende que, em caso de dívidas com funcionários, é legítimo ir atrás dos bens de seus sócios quando a empresa não tiver recursos.

Para o advogado, essa medida deve criar uma divisão na jurisprudência, já que alguns juízes não vão levar a nova norma em conta, enquanto outros poderão adotá-la.

O Ministério da Economia afirma que a regra vai trazer mais empregos aos país. O órgão prevê a criação de 3,7 milhões de vagas em dez anos, motivada pela redução dos custos dos negócios.

Daniel Sakamoto, gerente de projetos da Confederação Nacional de Dirigentes LojistasL (CND), diz que a regra traz otimismo para os empresários, o que se refletiria na geração de postos de trabalho.

Silva, por outro lado, vê a estimativa como exagerada. O advogado afirma que as mudanças que a lei traz são tímidas para gerar um grande incremento na atividade econômica. "A geração de empregos depende muito mais da economia do que de mudanças na legislação".

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