Entre as mudanças anunciadas na estrutura do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) estão a criação de duas sistemáticas de saque: o "saque-rescisão" e o "saque-aniversário".

A chamada sistemática do "saque-rescisão" corresponde ao sistema atual e será aplicada a quem não fizer qualquer opção.
Quem optar pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.

No "saque-aniversário", todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

O "saque-aniversário" será opcional e somente será aplicável aos trabalhadores que fizerem expressamente a opção através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A mudança para novo sistema pode ser feita a qualquer momento, mas se quiser trocar outra vez de sistema, terá de aguardar um prazo de carência.

Nenhuma das duas sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais.