Empresa que cortar salário poderá abater de impostos ajuda ao trabalhador

A previsão está em uma minuta da MP e, portanto, ainda pode sofrer ajustes

Escrito por Folhapress ,
Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro que trará regras para empresas cortarem jornada e salário temporariamente ou suspenderem contratos de trabalho prevê a possibilidade de empregadores pagarem um valor extra aos funcionários no período. Essa quantia, chamada no governo de ajuda compensatória, poderá ser abatida de impostos.

. Empresas já negociam individualmente corte de jornada e suspensão de contratos

A previsão está em uma minuta da MP e, portanto, ainda pode sofrer ajustes. Em parte dos casos, o empregador poderá conceder voluntariamente a ajuda compensatória ao empregado que tiver redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O pagamento deverá ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais que optem pela suspensão do contrato. Nesse caso, ela terá de destinar uma ajuda compensatória de ao menos 30% do salário anterior.

A MP em preparação prevê que a ajuda compensatória não terá natureza salarial. Isso livra a empresa de uma série de obrigações com a Receita Federal.

Uma das principais vantagens para a empresa é que a ajuda compensatória poderá ser excluída do cálculo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (CSLL).

O valor também não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos outros tributos incidentes sobre a folha de salário. Também não sofrerá dedução de Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte.

Além disso, a ajuda compensatória não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A MP irá criar o que internamente está sendo chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida é fruto de uma pressão da iniciativa privada, que aguarda por uma ajuda dos cofres públicos para pagar empregados durante a crise do coronavírus e, assim, evitar demissões.

Há semanas, representantes da iniciativa privada pedem a Bolsonaro e ao ministro Paulo Guedes (Economia) que o Tesouro banque parte da folha de pagamento das empresas.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo mostrou, após uma dessas reuniões, o titular da equipe econômica passou a estudar regras para a suspensão dos contratos de trabalho.

Após a espera, foi publicada uma MP no dia 22 que previa apenas a suspensão dos contratos (sem a previsão expressa de uma contrapartida em recursos públicos), causando críticas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e até de empresários.

O governo voltou atrás no trecho e passou a trabalhar em uma nova proposta.
Mesmo assim, a pressão continuou e o governo passou a justificar que o ritmo dos trabalhos estava sendo dificultado pela burocracia exigida pela lei orçamentária.

Ao mesmo tempo, o governo via dificuldades em estimar o impacto fiscal exato da MP, já que os valores deverão variar em termos de valor a ser pago e duração do benefício.

A falta de uma estimativa mais acurada gerava, inclusive, insegurança para os trabalhos. Isso porque a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige que seja calculado o impacto orçamentário de qualquer nova medida e que seja indicada uma forma de compensação. A equipe econômica justificava que não havia tempo para atender devidamente a legislação orçamentária.

Os trabalhos ganharam mais celeridade após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atender o governo e flexibilizar no domingo (29) as regras da LRF neste ano (em relação às iniciativas ligadas ao novo coronavírus).
Com isso, a equipe de Guedes ganhou mais segurança jurídica para tocar as medidas emergenciais.

"A gente não pode se dar ao luxo de passar meses discutindo se uma planilha deve ter R$ 1 bilhão ou R$ 2 bilhões a mais. Tem de ser muito rápido e fazer uma estimativa da melhor maneira ao longo de dias", afirmou o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, nesta segunda-feira (30).

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