Domésticos: fim das deduções pode gerar precarização além de demissões

Os empregados domésticos podem trabalhar na mesma casa até dois dias por semana sem se configurar vínculo empregatício, independente do número de horas trabalhados

Escrito por Redação ,
Legenda: "Isso porque você contrata a pessoa para realizar um determinado serviço. Não importa se vai demorar mais de oito horas", afirma Adhara

O fim das deduções do Imposto de Renda sobre contribuições previdenciárias de empregados domésticos pode, além de causar demissões, precarização da atividade. 

Reconhecido a partir do terceiro dia semanal de trabalho, o vínculo empregatício prevê carga horária máxima de 44 horas semanais. Trabalho por período mais longos exige o pagamento de horas extras e adicional noturno entre as 22h e 5h do dia seguinte.

No entanto, para as diaristas, que trabalham no máximo dois dias por semana no mesmo local, não há horas máximas de trabalho diário, de acordo com a presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Adhara Camilo.

"Isso porque você contrata a pessoa para realizar um determinado serviço. Não importa se vai demorar mais de oito horas", afirma Adhara.

Ela ressalta que, a habitualidade - comprovada a partir do terceiro dia - pode fazer com que os contratantes paguem todos os direitos atrasados, em caso de disputa judicial. "Os domésticos tem direito a salário mínimo, 13º salário, hora extra, descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio, licença maternidade", elenca.

A presidente da Comissão ainda esclarece que empregados domésticos não são somente as secretárias do lar, mas qualquer empregado que exercer qualquer atividade para servir a uma família. "Piloto de jatinho particular também é empregado doméstico, por exemplo, assim como a secretária do lar, o jardineiro, etc", aponta.

Adhara ainda explica que só se configura como empregado doméstico caso a atividade não tenha lucro para o empregador. "Por exemplo, eu tenho uma loja de doces caseiros e contrato alguém para cuidar da minha casa. Se ela passar a me ajudar a embalar os doces, ela já não pode ser mais considerada empregada doméstica e passa ao regimento de empregado urbano normal", detalha.

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