Desconhecimento de direitos por consumidores ainda é desafio

Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos de existência

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br
Legenda: Relação com o consumidor ainda exige mais atenção das empresas, segundo José Geraldo Filomeno, coautor do anteprojeto do Código
Foto: Foto: Divulgação

Depois de quase três décadas desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, o desconhecimento sobre a proteção ainda prevalece entre os brasileiros, segundo José Geraldo Brito Filomeno, coautor do anteprojeto do código vigente. Por outro lado, falta também mais proatividade das empresas em fornecer qualidade maior no serviço, uma vez que até mesmo as ouvidorias não funcionam da maneira como deveriam. É a visão de Filomeno, que participou, ontem, do II Congresso Cearense de Direito do Consumidor.

"O que está faltando é uma melhor divulgação do Código. Falta ainda conscientização das empresas em relação ao atendimento ao consumidor e elas se convencerem, uma vez por todas, que o consumidor é a galinha dos ovos de ouro. O consumidor que não é bem tratado, que não é bem atendido, cai fora, não compra mais o produto. As empresas precisam abrir o olho, porque, com as redes sociais, os consumidores têm um poder enorme", destaca o advogado e promotor de justiça aposentado.

Além da falta de informação sobre os direitos existentes, o desafio vigente do Código, aos seus 29 anos de existência, está na sua adequação às novas relações comerciais. "O avanço tecnológico modificou por demais as formas como as pessoas se relacionam e isso também afetou o mercado de consumo. Novas legislações que tratam de tmeas como leis gerais de proteções de dados, a questão da própria internet, tudo isso traz modificações na forma de contratação de fornecedor e consumidor", pontua Thiago Fujita, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).

Internet

Para Filomeno, porém, mesmo com a difusão cada vez maior da internet e da compra virtual, o texto do Código segue adequado. "O pessoal diz que o Código não previu o problema na internet, com o comércio eletrônico. Para começar, não existe comércio eletrônico, é um comércio por meio eletrônico. E nós previmos, sim, mas não com esse nome. O artigo 49 prevê que toda e qualquer compra feita fora do estabelecimento, o consumidor tem o direito de desistir no prazo de sete dias do contrato", ressalta o jurista.

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