Decon fiscaliza listas de materiais abusivos pedidos pelas escolas

Escrito por Redação Web ,

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) iniciará ações para fiscalizar escolas de dezembro de 2012 ao início das aulas em 2013. O intuito é punir as escolas que cobram a compra de materiais de uso coletivo, como papel para prova e avisos internos, material para atividade de laboratório e biblioteca, clips, copos descartáveis, papel higiênico e outros materiais.

De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, os materiais para uso comum devem ser fornecidos pela própria instituição, já que esses gastos estão embutidos no preço da anuidade escolar. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a lista de materiais solicitados deve estar restrita ao uso do próprio aluno. Os estabelecimentos autuados terão prazo de 10 dias para oferecer defesa e estarão sujeitos a penalidade de multa que varia de R$ 485,14 à R$ 7.277.100,00.

De acordo com o Decon, os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas são:

  • Álcool
  • Flanela
  • Algodão
  • Estêncil à álcool e óleo
  • Bolas de sopro
  • Fitas decorativas
  • Canetas para lousa
  • Fitilhos
  • Copos descartáveis
  • Giz branco e colorido
  • Cordão
  • Grampeador e grampos
  • Creme dental
  • Lenços descartáveis
  • Disquetes e CDs
  • Medicamentos
  • Elastex
  • Papel higiênico
  • Esponja para pratos
  • Papel convite
  • Material de limpeza em geral
  • Material de escritório sem uso individual
  • Papel oficio colorido
  • Pegador de roupas
  • Papel para impressora
  • Plásticos para classificador
  • Papel para copiadores
  • Pratos descartáveis
  • Papel para enrolar balas
  • Tonner para impressora
  • Piloto para quadro branco
  • Fita para impressora
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