Débitos e cobranças indevidas lideram reclamações contra bancos

Somente em junho, foram 216 queixas de débito não autorizado pelo cliente 156 reclamações relativas à cobrança irregular

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,

Questões relacionadas a débitos não autorizados ou cobranças indevidas estão no topo do ranking de reclamações contra instituições financeiras realizado pelo Banco Central (BC). Somente no mês de junho, a autoridade monetária considerou procedentes 216 queixas de débito em conta de depósito não autorizado pelo cliente e 156 reclamações relativas à cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados, por exemplo. Mas as cobranças indevidas também são feitas, muitas vezes, por outros agentes financeiros ou prestadores de serviços, causando um aborrecimento ao consumidor.

Nesses casos, é preciso saber como agir a fim de evitar problemas maiores. Caso a questão não seja esclarecida e solucionada após o cliente entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa em questão, ele deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O Núcleo de Defensa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Ceará (DPGE) é uma das portas de entrada para quem não pode custear um advogado, mas precisa resolver questões como esta, que atingem diretamente a vida financeira do consumidor.

De acordo com a DPGE, as principais demandas desse tipo que chegam ao Núcleo dizem respeito às ações revisionais de juros abusivos de cartão de crédito ou instituições financeiras, operadoras de serviço telefônico e internet, TV por assinatura e aumento abusivo de cobrança por parte de planos de saúde, especialmente na última faixa etária.

A principal consequência para as empresas é a restituição do indébito ao consumidor, com devolução em dobro das quantias pagas indevidamente, além de possível indenização por dano extrapatrimonial. Há ainda a possibilidade de responsabilização por dano moral, que acontece especialmente quando ocorre a negativação indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção de crédito (como SPC e Serasa), não impedindo que exista também responsabilização por cobrança vexatória, constrangedora, entre outras possibilidades.

De acordo com a supervisora do Nudecon, a defensora pública Rebecca Machado de Moreira, o maior desafio ainda é o esclarecimento do consumidor sobre seus direitos. “Notamos que os consumidores muitas vezes não tem conhecimento para ler e interpretar os contratos que assinam. A Defensoria tem trabalhado com um viés pedagógico, além do ingresso das ações judiciais, a fim de que, antes de assinar o contrato, o consumidor já aprenda a identificar se existe algum item que seja excedente ou abusivo. No caso de concretização de cobranças abusivas, a Defensoria atua judicialmente a fim de equilibrar a balança entre fornecedor e consumidor”, explica.

O que fazer

O primeiro passo após o recebimento de uma cobrança indevida é buscar o fornecedor que emitiu a cobrança. Se a carta de cobrança vier de uma empresa, entre em contato com a companhia, independentemente da área de atuação, e ateste que desconhece a dívida. Busque ter calma ao explicar e pergunte como você deve proceder neste caso. Peça comprovantes, registros de gravação telefônica e o que puder juntar. Caso você receba uma carta de protesto, é preciso buscar o cartório que emitiu a intimação. Lá você poderá ver de onde vem o título da dívida e a empresa que a está cobrando.

Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como a Defensoria Pública, Procon e Decon. Após este momento, se a empresa não der encaminhamento na solução do entrave, você deve entrar com ação no Juizado Especial Cível e pleitear reparação por danos materiais e morais.

Serviço

Se você precisa da assistência da Defensoria, o Núcleo de Defesa do Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede administrativa da DPGE. A distribuição de senhas começa às 7h da manhã e segue até 13h. Para informações sobre documentação necessária, ligue para o Alô Defensoria no número 129.

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