Cuidado com dados e risco de malha fina: veja 13 perguntas e respostas sobre o IR

Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, responde a uma série de questionamentos enviados por leitores

Escrito por Redação ,
Legenda: Até as 17h de hoje (15), a Federal recebeu 13.627.760 declarações
Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O medo da "mordida do leão" ainda é considerado um dos principais empecilhos na hora de declarar o Imposto de Renda, de acordo com a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa. Além da falta de informações fornecidas em decorrência da desorganização com os documentos necessários à prestação de contas com a Receita Federal, a preocupação quanto ao que pode ser retido aos cofres públicos representa um risco e pode facilmente levar o contribuinte à malha fina.

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Na avaliação dela, é importante desmistificar a ideia de que "quanto mais informações prestadas, maior será a mordida do leão". "Declarar o imposto de renda é, antes de tudo, estar resguardado. As pessoas precisam perder esse medo da 'mordida do leão'", destaca Augusta Barbosa.

Parceria

O Sistema Verdes Mares, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceara (CRC-CE), responde às principais dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do imposto de renda semanalmente até o próximo dia 30 de abril, data limite estabelecida pela Receita Federal para a prestação de contas com o Fisco. As questões podem ser enviadas por meio do formulário a seguir:

Abaixo, a vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, Augusta Barbosa, responde às dúvidas sobre o assunto:

PERGUNTA

Pago a mensalidade escolar de um sobrinho. Posso informá-lo como dependente?

Aldenoura, professora, 56

RESPOSTA

Só pode informar como dependente se tiver a guarda judicial.

PERGUNTA

Em setembro de 1999, fiz um PGBL. Na época, apliquei R$ 50 mil em uma única parcela. Até a presente data, nunca fiz um resgate, porém há sete anos esqueci de lançar no imposto de renda essa previdência privada. Por favor, me informem como faço agora para regularizar essa situação junto à Receita Federal?

Nilton do Vale Gonçalves, aposentado, 73

RESPOSTA

Lança este ano colocando os dados atuais. Na discriminação, deve constar o ano de aquisição.

PERGUNTA

Na declaração anterior, coloquei o imóvel com o valor venal. Descobri lendo neste tira dúvidas que deveria ser o valor pago. Ao pagar o valor correto, devo fazer a retificação da declaração anterior?

André Moura, aquaviário, 48

RESPOSTA

Sim. É melhor retificar e colocar o valor correto que consta na escritura do imóvel.

PERGUNTA

Em 2018, fiz um contrato de aluguel em meu nome para a minha sogra e minha cunhada. São elas que pagam as mensalidades, mas pelo fato de estar em meu nome, preciso declarar?

Helder Silva, planejador de manutenção, 41

RESPOSTA

O pagamento de aluguel não é dedutível, a não ser que o imóvel seja utilizado para exercer atividade principal. Como não e dedutível, não há a necessidade de declarar.

PERGUNTA

Ganho menos de R$ 28.559,70 por ano. Se eu comprar cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em 2019, precisarei declarar o IR no ano que vem?

George, motoboy, 33

RESPOSTA

Ter operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros já obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda, ainda que não se enquadre em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade

PERGUNTA

Recebi uma doação de uma tia no valor de R$ 23 mil. Devo declarar? Como proceder? Minha mãe doou (em usufruto) para seus filhos a parte que cabia a ela do apartamento inventariado do meu pai. O registro de imóveis não foi feito ainda. Devo declarar? Como proceder?

Marcia Victorio, aposentada, 57

RESPOSTA

Sim. Deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos/Não Tributáveis, com o código 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças).

PERGUNTA

Gostaria de saber quem deve declarar o imposto de renda.

Claudiany Mota, operadora de caixa, 32

RESPOSTA

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

PERGUNTA

Como realizar atualização anual no IRPF, na Ficha de Bens e Direitos, do valor de Participação Societária (optante pelo Simples), ou seja, somar ao valor do capital social inicial as aquisições de equipamentos, estoque de matérias primas, insumos etc, resultando no valor real tangível da empresa que deveria ser ajustado anualmente de acordo com crescimento ou diminuição da empresa?

Rodolfo Antunes Silva, empresário, 37

RESPOSTA

Não existe esse tipo de atualização. Para quem é sócio de qualquer tipo de empresa, no campo "Bens e Direitos" deve discriminar o valor das suas quotas de capital, razão social e CMPJ da empresa. Se teve rendimentos do trabalho (pró-labore), descreve no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Se teve recebimento de lucros e/ou dividendos, descreve no campo rendimentos isentos e não tributáveis.

PERGUNTA

Aposentei em dezembro de 2017, mas continuo trabalhando de carteira assinada. Como procedo para incluir os rendimentos?

Alcides Baptista Mattos Filho, gari, 60

RESPOSTA

Você tem duas fontes pagadores e precisa informar as duas na sua declaração.

PERGUNTA

Pago o eSocial com base de um salário mínimo para uma assistente do lar. Qual o valor declaro no meu imposto de renda?

Ivete Dias Macedo, funcionária pública, 53

RESPOSTA

Você só pode deduzir o limite de dedução. No caso da contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos, o valor é de R$ 1.200,32. 

PERGUNTA

Estarei completando 65 agora no mês de maio de 2019. A dúvida é: no cálculo do imposto de renda na fonte, terei direito na dedução de R$ 1.903,98 a partir de maio?

Luiz Carlos dos Remédios Vasconcelos, professor, 64

RESPOSTA

Exatamente.

PERGUNTA

Recebi, no ano de 2018, como resultado de uma ação movida contra uma prefeitura, o valor de vários títulos precatórios, após quase 30 anos do início da ação. Como declarar isso?

Kleber Etiene Nunes, engenheiro, 75

RESPOSTA

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.

PERGUNTA

Comprei um apartamento em 12/12/2018. Paguei R$ 100 mil como entrada e mais R$ 300 mil em 12/01/2019. Tudo registrado em cartório. Essa dívida do valor restante e que foi paga em 2019 deve ser declarada como dívida e ônus?

Paulo Marcelo Farias Moreira, professor, 63

RESPOSTA

Exatamente.

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