Cortes de energia na pandemia: Enel alerta para cobrança futura; confira outras medidas

Débitos poderão ser renegociados com a concessionária após o período de 90 assumido pela Aneel para segurança do fornecimento da energia

Escrito por Samuel Quintela , samuel.quintela@svm.com.br

Nenhum cliente residencial, urbano ou rural, terá o fornecimento de energia cortado por 90 dias, garantiu a Enel Distribuição Ceará. Contudo, a empresa reforçou a importância de, quem puder, não atrasar os pagamentos, pois será feita a cobrança no futuro. Márcia Sandra, diretora de Mercado da Enel, contudo, disse que haverá negociação e parcelamento dos débitos.

A decisão de impedir cortes de energia pelo não-pagamento durante a crise causada pelo novo coronavírus foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida foi garantida após publicação de uma resolução nacional. E a Enel Ceará garantiu que seguirá a determinação.

Ao todo, a decisão deverá beneficiar mais de 3,4 milhões de clientes residenciais da Enel no Ceará. Entre eles 2,019 milhões são residenciais convencionais, 814 mil são de baixa renda e 595 mil são consumidores rurais. As informações são do último balanço financeiro da empresa.

Contudo, Márcia Sandra, ressaltou a importância de manter um planejamento controlado de gastos de energia elétrica durante o período de quarentena. Apesar da garantia de que não haverão cortes, os débitos serão cobrados posteriormente.

Ela também ressaltou que o pagamento em dia, pelas famílias que tiverem condições mantidas, poderá garantir o funcionamento dos serviços de fornecimento de energia para as famílias de menor renda.

"O que a gente ressalta e é importante comunicar é que quem pode pagar continue pagando porque isso garantirá a continuidade do serviço, até porque sabemos que é essencial", disse Márcia.

"Isso é importante para que possamos cuidar dos clientes de baixa renda e das pessoas que estão perdendo a renda porque estão na informalidade ou porque perderam o emprego", completou.

Para ajudar o contato com os clientes, a empresa reforçou o uso dos canais digitais, por onde poderão ser feitos os parcelamentos e negociação de atraso ou até mesmo reclamações de possíveis falhas de fornecimento.

Os canais digitais da Companhia funcionam 24 horas por dia. Os clientes podem, acessar os  aplicativos para Android e IOS de cada empresa e ter acesso a vários serviços. Cadastro de conta em débito automático e fatura por e-mail, solicitação de segunda via da conta,  ou consulta de débitos estão na lista.

Além disso, os clientes ainda podem entrar em contato com a companhia pelas redes sociais –Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr).  A Enel ainda dispõe de uma central telefônica para atendimento no Ceará (0800 28 50 196).

Medidas da Aneel
Além do impedimento de cortes de energia durante os próximos 90 dias, a Aneel tomará outras medidas para mitigar os impactos da crise causada pelo novo coronavírus. 

Confira as principais medidas aprovadas:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento,  os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários
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