Coronavírus: saiba quais as principais demandas do setor produtivo com o Governo do Estado

Segundo empresários, pleitos são para evitar falências dos negócios locais e demissão de trabalhadores

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: 85% dos hotéis paralisaram as suas atividades
Foto: Foto: Camila Lima

Após mais de 10 dias do anúncio do decreto estadual, limitando a abertura de diversos estabelecimentos comerciais no Ceará por causa do novo coronavírus, o governador Camilo Santana atendeu alguns pleitos dos setores produtivos nessa segunda-feira (30).

As demandas dos empresários para com o Governo do Estado são para evitar a falência dos negócios locais e a demissão de trabalhadores. Na semana passada, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), informou que já havia demitido cerca de 5 mil colaboradores.

No segmento de hotelaria, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-CE) disse que 85% dos hotéis fecharam as portas temporariamente, dando férias aos seus colaboradores.

As medidas econômicas anunciadas pelo governador, na opinião dos setores, atendem em parte o pleito dos empresários.

Confira as principais demandas:

PLEITOS ABRASEL

1. Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

2. Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo.

3. A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

4. A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

5. A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.

6. Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias.

7 Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, tanto na agência estadual quanto nas Cooperativas de Crédito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

8. Suspensão do corte de água pela Cagece para inadimplentes por 120 dias.

9. Antecipar todos os feriados estaduais a partir do dia 23 de março do ano calendário 2020.

PLEITOS DOS HOTÉIS, COMÉRCIO E AGRICULTURA

1. Seja dispensado o pagamento da parte do Estado do Ceará no SIMPLES Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da crise;

2. Seja deferido o parcelamento do pagamento dos tributos estaduais, com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise;

3. Que o Governo do Estado do Ceará comprometa-se em cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores de serviços e produtos;

4. Que os prazos estabelecidos para atender as demandas decorrentes de atividades fiscalizatórias do Estado sejam objeto de flexibilização, nesse período de redução de
jornadas de trabalho de empregados;

5. Seja concedida carência de 180 dias para o pagamento de parcelas dos REFIS e tributos em parcelamento, com o retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma parcelada;

6. Extinção da obrigação de pagamento pelos contribuintes do percentual destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará - FEEF;

7. Redução de Tributos Estaduais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia e Transporte);

8. Prorrogação da validade das certidões negativas por 180 dias, permitindo a habilitação das empresas em processos licitatórios;

9. Prorrogação, por 180 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas;

10. Suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal;

O QUE JÁ FOI DADO AOS EMPRESÁRIOS PELO GOVERNO DO ESTADO:

1. Prorrogação por 90 dias para empresas adequarem a documentação de ações fiscalizatórias;

2. Extinção do pagamento do Fundo de Equilíbrio Fiscal por 3 meses;

3. Prorrogação da validade das certidões negativas por 90 dias, para que empresas possam participar de licitações;

4. Adiamento da apresentação de obrigações acessórias das empresas por 90 dias;

5. Suspensão da necessidade de pagamento do refinanciamento por impostos atrasados pelas empresas por 90 dias;

6. Suspensão de inscrições na dívida ativa do Estado por 90 dias, para que as empresas evitem problemas fiscais;

7. Prorrogação por 90 dias dos regimes especiais de tributação.

8. Autorização da dispensa do pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas do Simples Nacional ao Governo do Estado por 90 dias (necessita de autorização da gestão nacional do Simples para entrar em vigor).

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