Coronavírus: Decon fará recomendações a bares, restaurantes, academias e buffets

Flexibilização entre fornecedores de serviços e consumidores é uma das orientações dada pelo órgão

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: Braz antecipa que algumas orientações a serem oferecidas neste período é o fornecimento de alternativas aos consumidores por parte das empresas e a suspensão ou a postergação provisória dos contratos.
Foto: Foto: Viviane Pinheiro

Bares, restaurantes, academias e buffets tiveram seus serviços paralisados com a pandemia da Covid-19, diante do decreto do Governo do Estado. Para estes segmentos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) irá divulgar recomendações para consumidores e fornecedores de como proceder neste período.

De acordo com Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, é preciso que ambas as partes tenham flexibilidade ante o cenário de pandemia. "É um momento de muita cautela e nós temos que ter muita flexibilização", comenta, argumentando que as empresas não foram responsáveis pela pandemia.

Alternativas

Braz antecipa que algumas orientações a serem oferecidas pelo órgão neste período é o fornecimento de alternativas aos consumidores por parte das empresas e a suspensão ou a postergação provisória dos contratos, para que "após a pandemia, esse contato seja cumprido em sua integralidade".

Nesta segunda-feira (30), o Decon já instaurou o procedimento administrativo para tratar sobre a procedência deste setores.

Segmentos

Para auxiliar o consumidor neste período, o Decon também já enviou uma série de recomendações para outros segmentos como supermercados, agências de viagens, companhias aéreas, escolas e empresas que vendem álcool em gel e máscaras. 

O assessor jurídico do órgão comenta que as empresas estão se solidarizando com o momento e estão adotando as medidas cabíveis, os retornos estão sendo "positivos".

Confira as recomendações: 

  • Supermercados

- Adoção de medidas de segurança para os consumidores

-Planos de reabastecimento que não prejudiquem os consumidores neste período

  • Agências de viagens e companhias aéreas

-Postergação das viagens

-Adoção de medidas que não prejudiquem os consumidores

  • Empresas de álcool em gel e máscaras

-Não elevar o preço dos itens por conta do período de pandemia

  • Escolas

- Os contratos escolares devem ser cumpridos em sua integralidade,pois em um momento oportuno deverão ser cumpridos

Segundo Braz, o retorno das empresas tem sido "positivo", pois as pessoas estão "se solidarizando com em questão em pauta e estão adotando as medidas cabíveis". 

Canais de Denúncia

Braz ainda aconselha que os consumidores devem realizar as denúncias ao órgão, pois desse modo as fiscalizações são mais efetivas. Porém, neste período, ele ressalta que os casos relacionados a pandemia e com caráter de urgência e emergência são os priorizados pelo órgão.

Para melhor atender a demanda da população, o Decon ampliou seus canais de atendimento via e-mail e WhatsApp, para que o consumidor seja mais bem assistido neste momento.

Fortaleza
E-mail:  deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 

Sobral
Email: decon.sobral@gmail.com
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

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