Contribuinte pode destinar até 3% do imposto de renda devido a fundos de amparo social

Apenas no Ceará, o potencial dos repasses do programa DestiNação supera os R$ 85 milhões. Além de não pagar mais imposto, o contribuinte que participar do programa não terá sua restituição diminuída

Escrito por Redação ,
Legenda: “O ato de destinar parte do imposto de renda ao programa é um exercício pleno de cidadania”, diz Wilmar Teixeira, superintendente-adjunto da Receita Federal

Embora tenha um potencial para direcionar mais de R$ 85 milhões para fundos de amparo social apenas no Ceará, o programa DestiNação, da Receita Federal, repassou apenas R$ 1,4 milhão no ano passado. O programa permite que os contribuintes, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, destinem até 3% do imposto de renda (IR) devido para a campanha, podendo escolher a instituição que irá receber o recurso dentre as relacionadas pela Receita.

Segundo Wilmar Teixeira, superintendente-adjunto da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, que compreende Ceará, Piauí e Maranhão, a baixa participação se deve sobretudo ao desconhecimento dessa possibilidade. “Não há nenhum ônus financeiro para quem faz a destinação, daí a importância de fazer essa campanha de divulgação”, ele diz. As doações podem ser feitas durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e os recursos vão para o Fundo da Criança e do Adolescente e então para a instituição escolhida.

Apesar da baixa participação, Teixeira diz que o volume de recursos destinados ao programa vem aumentando. Em 2016 foram R$ 800 mil e no ano seguinte R$ 1,4 milhão. “Foi um crescimento muito grande, mas é pouco diante do potencial”.

Para destinar até 3% do IR devido, o contribuinte pessoa física deverá fazer a declaração no modelo completo. Com R$ 2,7 bilhões devidos de IR no Ceará, no ano passado, a Destinação potencial chegou a R$ 83 milhões (3%), mas apenas R$ 1,4 milhões foram para o programa, o equivalente a 1,7% do potencial. E para este ano, Teixeira diz que o potencial deve chegar a R$ 87 milhões.

Além de não pagar mais imposto, o contribuinte que participar do DestiNação não terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, em vez de ir para o Tesouro Nacional.

“O ato de destinar parte do imposto de renda ao programa é um exercício pleno de cidadania, cabendo ao contribuinte decidir onde parte do seu imposto será aplicado”, diz Teixeira. “Há uma queixa da população sobre a aplicação dos impostos, e isso faz com que ele possa escolher para onde vai esse recurso. Além disso, é um caminho muito mai curto para esse dinheiro chegar à ponta, sem precisar passar pelo Tesouro”.

Destinação dos recursos
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundos do Idoso
- Fundo Nacional da Cultura
- Atividades Audiovisuais
- Projetos Desportivos e Paradesportivos
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD
 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados