Consumidores de Fortaleza que receberam contas de energia duplicadas vão poder parcelar boletos

Parcelamento pode ser feito em até 20 vezes o débito de uma das faturas desse período, sem juros e multas e não terão a suspensão do serviço

Escrito por Redação ,
Legenda: Clientes receberam contas duplicadas no mês de setembro

Consumidores de Fortaleza que receberam contas de energia duplicadas no mesmo mês vão poder parcelar o pagamento em até 20 vezes por meio do 0800 285 0196 e não terão a energia cortada durante o período de vigência do TAC, que será finalizado em 31 de janeiro de 2020.

Um acordo firmado na quinta-feira (23), entre Procon Fortaleza e a Enel definiu que tanto os clientes que pagaram as duas contas quanto aqueles que só pagaram a primeira, poderão parcelar uma das contas desse período, sem cobrança de juros, multas e sem valor de entrada, com início do pagamento do parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020. Quem já pagou as duas contas poderá escolher parcelar os boletos de novembro, dezembro ou janeiro.

Em caso de descumprimento do acordo, a Enel Distribuição Ceará, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil entre dois hospitais infantis de Fortaleza, o Albert Sabin e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai).

Em setembro deste ano, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, avaliou que os consumidores tiveram um desequilíbrio financeiro em decorrência da cobrança dupla e que o acordo vai trazer um alívio para o bolso do clientes no fim ano.

Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)

  • Será concedido parcelamento, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.
  • Parcelamento:
  • - 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
  • - 15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.

Consumidores que ainda não pagaram

  • Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.
  • Não haverá prejuízo de corte.
  • Parcelamento
  • - 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
  • - 15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.
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