Como morar e trabalhar em Portugal

Vice-cônsul do país europeu em Fortaleza explica como se planejar, como obter visto, trabalho e as cidades com menores custo de vida

Escrito por Camila Marcelo , camila.marcelo@diariodonordeste.com.br
Legenda: Como morar e trabalhar no exterior
Foto: Arte/SVM

O Brasil está na relação das localidades isentas de visto para visitar Portugal e os demais 25 países que fazem parte do espaço Schengen, o que facilitar a circulação entre as nações que assinam o acordo, como Alemanha, Itália, Grécia, França e Suíça. No entanto, a entrada é válida para um período limite de 90 dias e para fins de turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural.

O prazo de permanência em Portugal pode até ser prorrogado por mais 90 dias, porém mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Ressaltando que a isenção não tira a necessidade do cumprimento de algumas formalidades, como a validade mínima do passaporte superior a, pelo menos, três meses da duração da estada prevista, da apresentação do bilhete aéreo (tanto ida e volta) e de comprovativo de alojamento.

Além disso, pode ser exigido no ato da entrada documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil e dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros mínimos por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência. Assim, para 15 dias em Portugal é necessário ter 675 euros.

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Já para ocupar uma vaga de emprego, criar uma empresa ou exercer uma atividade comercial ou profissional, é obrigatório uma autorização prévia de entrada.

Segundo a vice-cônsul de Portugal em Fortaleza, Cristina Pedroso, o tipo mais requisitado é de residência e estada temporária para estudante de ensino superior, seja graduação, mestrado ou doutorado. Em seguida, no ranking estão os pedidos das pessoas que vão viver de suas rendas, os aposentados e vistos para trabalho.

Com ajuda da vice-cônsul, o Sistema Verdes Mares (SVM) responde às perguntas mais frequentes de pessoas que desejam morar, trabalhar ou estudar em Portugal. Entre as dúvidas mais comuns estão: processo para retirar o visto, as cidades mais procuradas e como trabalhar em Portugal.

Como planejar para morar em Portugal

Embora a língua não seja um grande obstáculo, não faltam questões para resolver antes de viajar. O primeiro ponto a ser considerado são os gastos no exterior, como saúde, energia (principalmente no inverno) e alimentação.

"Depois de verificada essas condições, as pessoas devem consultar as várias páginas na internet disponíveis com toda informação que damos aqui no consulado", destaca Cristina.

Entre os sites recomendados está o Portal das Comunidades Portuguesas. É nele onde é possível preencher o formulário de requisição do visto e ainda agendar atendimento no vice-consulado de Fortaleza. Lembrando que para cada propósito de imigração, como trabalho ou estudo, há dois tipos de vistos: estada temporária ou residência, sendo o primeiro para quem passar um intervalo inferior ou igual a um ano e o segundo a um período maior de um ano.

Outro detalhe é fazer o pedido do visto com antecedência. Como expresso no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, outra fonte de informações sugerida pelo vice-consulado de Fortaleza, o pedido deve ser apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência e não mais de três meses antes em relação ao início da viagem prevista.

"Regra geral, quando um pedido de visto Schengen é apresentado num consulado, este deve tomar uma decisão no prazo de 15 dias", detalha o site na página de perguntas frequentes. Esse período pode ser prorrogado até 30 ou 60 dias caso seja necessário examinar mais detalhes da aplicação ou requisitar novos documentos.

Documentos e leis trabalhistas

O material requisitado para apresentação no Vice-Consulado depende do visto solicitado, mas entre os documentos mais recorrentes estão: atestado de antecedentes criminais, passaporte, seguro médico de viagem, duas fotografias 3x4 recentes, requerimento em modelo próprio e para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,  formulário de pedido de visto e comprovativo da existência de meios de subsistência. Mais detalhes dos documentos estão discriminados no Portal das Comunidades Portuguesas.

Para questões profissionais, no caso de atividade subordinada, é indispensável ainda mostrar um contrato de trabalho ou, ao menos, uma promessa ou manifestação individualizada de interesse de contrato.

Além disso, o exercício da profissão também pode ser feito por meio independente ou com visão empreendedora. Para cada caso, um documento necessário.

Vale ressaltar que para trabalhar, na maioria dos casos, é necessário ainda passar por um processo de equivalência da formação, para provar que ela é reconhecida e encontra-se regulamentada em Portugal.

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Foto: Frederic Prochasson

De acordo com Cristina Pedroso, o reconhecimento pode demorar cerca de seis meses ou oito meses; ou até um ano, caso haja muitos pedidos. Então, a recomendação é solicitar o pedido antes de solicitar o visto.

Nas situações de empreendedorismo, estabelecimentos de ensino, saúde e alimentação, como abrir uma clínica de fisioterapia, são muitos vigiados no país, ressalta a vice-cônsul de Portugal em Fortaleza.

"Quando a pessoa decide criar uma empresa dentro desses ramos, vai ter que obedecer à legislação. Vai ter que obedecer a vários critérios, quer nas instalações, nos equipamentos, tudo tem que estar certificado. Tem que haver uma vistoria antes, durante e depois que está tudo concluído. E tem que receber uma licença para exercer àquela atividade", completa.

Em caso de visto negado

Quem tiver um visto recusado pode recorrer da decisão. É recomendável que observe os motivos da recusa antes de apresentar o novo pedido e que proceda às alterações necessárias. Quanto às taxas pagas, elas não serão reembolsadas em caso de recusa do visto, por destinarem-se a cobrir as despesas com a análise do pedido de visto.

"A decisão de recusa de um visto Schengen, assim como os motivos que a fundamentam, devem ser notificados através de um formulário normalizado entregue pelo consulado do Estado-Membro que lhe recusou o visto. A notificação da recusa deve indicar os seus motivos, assim como o procedimento e o prazo para interpor recurso", destaca material de perguntas frequentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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