Comércio na Praia de Iracema cresce quase 60% no ano passado

Apenas em 2019, a Prefeitura de Fortaleza emitiu cerca de 82 novos alvarás de funcionamento no bairro

Escrito por Redação ,
Legenda: O número representa um aumento de 57,6% se comparado ao ano de 2018
Foto: José Leomar

Conhecida por ser um forte ponto turístico da Capital, a Praia de Iracema registrou aumento na atividade comercial em 2019, com 82 novos alvarás de funcionamento para empreendimentos no bairro, emitidos pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). 

O número representa um aumento de 57,6% se comparado ao ano de 2018, quando foram emitidas 52 novas autorizações. Esse viés de crescimento vem sendo registrado nos últimos quatro anos. Em 2016, por exemplo, foram abertos 22 novos estabelecimentos. Já em 2017, foram 67 novos alvarás de funcionamento emitidos para a região da Praia de Iracema.

No total, a Praia de Iracema recebeu, nos últimos quatro anos, nada menos que 225 novos empreendimentos.

Entre os setores que mais se destacam na região, estão gastronomia, hotelaria, serviços e vestuário. Só na Avenida Monsenhor Tabosa, por exemplo, um tradicional corredor turístico que liga o Centro da Capital à Praia de Iracema, além da inauguração de um supermercado e de uma agência bancária, mais de 20 estabelecimentos foram abertos, entre lojas de vestuário, cafés, pet shop e casas de entretenimento.

De acordo com o município, o aumento de novos estabelecimentos é reflexo de uma série de investimentos em infraestrutura, promoção de eventos e inauguração de equipamentos de cultura e lazer. 

Incentivo

A Lei de Incentivo Fiscal, já sancionada pelo município, deverá aquecer ainda mais a instalação de novos negócios na região. A previsão é que ela seja regulamentada ainda no primeiro trimestre deste ano.

A Lei prevê a redução de até 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), até 100% do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em imóveis de valor venal de, no máximo, R$ 150 mil, ocupados e utilizados para moradia.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados