Comerciantes terão opção de parcelar pagamento do ICMS de dezembro

Informação foi confirmada pelo Governo do Estado após publicação de um decreto oficial. No entanto, empresários precisam cumprir algumas condições

Escrito por Redação ,
Legenda: Atualmente, a norma que rege o débito automático é genérica e traz poucas especificações
Foto: Foto: Arquivo

Considerando o maior volume de vendas durante as festas de fim de ano, o Governo do Estado lançou mais uma vez um decreto que permitirá o pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações do mês de dezembro do varejo cearense.

O benefício valerá para os comerciantes que fizerem vendas parceladas no mês de dezembro e registrarem um valor para o ICMS a ser recolhido de pelo menos 30% a mais que o arrecadado em novembro de 2019. As normas foram estabelecidas em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (4).

O pagamento do tributo do mês de dezembro será feito em até "três parcelas mensais, iguais e sucessivas". Além disso, para garantir a elegibilidade no programa, as vendas a prazo deverão ser realizadas com "financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprio" do estabelecimento. 

Outra possibilidade é de que as transações sejam feitas por meio de "cartões de crédito administrados por empresas constituídas para este fim". 

As parcelas deverão ser pagas nos dias 31 de janeiro de 2020, 28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2020.

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