Carnaval é feriado? Fique atento às faltas no trabalho

De acordo com a lei, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Folgas têm de ser negociadas com a empresa

Escrito por Redação ,

Com o Carnaval se aproximando muitas pessoas já planejam alguns dias de folga para viajar ou para aproveitar os dias de festa. Mas é importante ressaltar que o período não é feriado e as faltas no trabalho podem implicar em redução de salário quando não justificadas. 

De acordo com a lei, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Ou seja, durante o período festivo, os funcionários ganham folga apenas por definições do empregador, se assim a empresa quiser, ou pela determinação de acordos coletivos.

A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do escritório Massicano Advogados, explica que o Carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso.  

“Contudo, Estados ou Municípios consideram a festividade como feriado apenas na terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem uma lei específica”, ponderou a advogada.

Por definição, o Carnaval é um dia “normal” de trabalho sob o ponto de vista legal, mas há possibilidade de ser negociado um ponto facultativo, indicou a especialista.

Entretanto, o estado de São Paulo considera o Carnaval como ponto facultativo, assim como a quarta-feira de cinzas, que, pela lei, também não é feriado.

Serviços no feriado

Apesar da definição em lei, algumas empresas necessitam que os serviços dos empregados sejam prestados mesmo aos feriados. Caso isso ocorra, deve-se conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado. A empresa também pode realizar o pagamento em dobro no feriado trabalhado.

Mas é preciso estar atento a algumas mudanças aplicadas na reforma trabalhista.

“Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12x36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já abrange  a folga ou pagamento em dobro do feriado”, afirmou Ana Claudia.

Pantaleão ainda afirma que também existe a possibilidade de que empresa e empregado firmem um acordo para determinar em quais dias haverá expediente de forma regular.

“Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, comentou.

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