Câmara aprova texto-base de MP que facilita venda de imóveis da União

O texto-base foi aprovado em votação simbólica

Escrito por Folhapress ,

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (29) o texto-base da medida provisória que facilita a venda de imóveis da União e permite a assinatura de contratos de gestão de até 20 anos para a ocupação de imóveis públicos.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados ainda precisam votar propostas de alteração ao texto, que, depois, segue ao Senado. Se for alterado, volta para a Câmara. Caso contrário, segue a sanção ou veto presidencial.

O projeto busca melhorar a gestão dos imóveis da União e simplificar procedimentos de venda desses ativos. Desta forma, o governo conseguiria reduzir a quantidade de imóveis abandonados e que têm custos elevados com manutenção, mas não geram receitas.

"Essa MP veio em linha com outras medidas do governo Bolsonaro de viabilizar uma celeridade em procedimentos que eram tidos como burocráticos, como a lei da Liberdade Econômica", avalia a advogada Fernanda Rosa, do escritório Stocche Forbes.

O texto permite a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário para fazer a avaliação de imóveis da União.

"Se o imóvel não tiver uma avaliação nos últimos 12 meses validada pela SPU (Secretaria de Patrimônio da União), o particular pode contratar o avaliador com dispensa de licitação", diz Rosa.

A exigência de licitação só existe no caso de empresas especializadas que queiram participar da disputa. No entanto, o projeto proíbe que essa empresa especializada tenha como sócios servidores da SPU ou de parentes.

Os interessados em adquirir imóveis da União poderão providenciar e pagar pela avaliação.

O interessado que pagou pela avaliação terá preferência para adquirir o imóvel em relação ao vencedor da licitação envolvendo o bem. Se não quiser, quem vencer a disputa vai ter que ressarcir os gastos que o particular derrotado teve com a avaliação.

Carlos Portugal Gouvea, sócio do PGLaw e professor da USP, vê semelhanças com o modelo aplicado nas PPP (parcerias público-privadas). "Permite que empresas privadas façam os processos de avaliação, paguem os processo de avaliação e depois do leilão, caso não sejam as ganhadoras do leilão, são indenizadas pelas vencedoras", afirma.

O projeto também define condições para a venda de imóveis em leilões desertos, ou seja, quando não há interessados. Se isso ocorrer no primeiro leilão de um imóvel, a União pode oferecer um desconto de 25% sobre o valor da avaliação em segunda concorrência.

Em caso de novo fracasso, os imóveis serão colocados para venda direta, com desconto de 25% sobre o valor da avaliação. Nesse caso, poderá haver intermediação de corretores de imóveis, mas caberá ao comprador pagar os valores de corretagem.

Segundo o texto, municípios e o Distrito Federal fornecerão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição para embasar os valores aplicados no cálculo.

A MP permite a transferência da gestão dos imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do fundo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para a SPU, que poderá vender também imóveis que pertençam ao RGPS.

Na linha de desestatização adotada pelo governo, abre caminho para a gestão de imóveis por particulares, em contratos de até 20 anos para ocupar imóveis públicos. O trato poderá ter como contrapartida a construção ou reforma do bem.

Além da venda de imóveis, a MP entra em outras áreas, ao vedar a aprovação tácita de solicitações de atividade econômica com impacto significativo no meio ambiente.

O projeto aprovado também inclui na lei de transferência de gestão de imóveis da União um parágrafo que permite vender templos religiosos a seus ocupantes com desconto de 25%.

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