Cai liminar que suspendia renovação de alvarás para nove empresas de Fortaleza

A Justiça também determinou que os valores sejam revertidos em renda a favor do município de Fortaleza.

Escrito por Redação ,

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito e negou o pedido da ação impetrada por empresas que questionavam a legalidade da cobrança das taxas de alvarás. A ação já havia sido negada em análise liminar na primeira instância e agora foi negada após julgamento de mérito. Nove empresas que haviam recorrido à Justiça vão ter de pagar a renovação dos alvarás.

Segundo a decisão, “as normas disciplinadoras do processo legislativo foram devidamente observadas, inexistindo qualquer comprovação de mácula ao rito de elaboração das leis”.

Como as empresas haviam feito depósitos judiciários para a renovação dos alvarás de funcionamento, na decisão, o juiz determinou ainda que os valores sejam revertidos em renda a favor do município de Fortaleza.

 

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