Bolsonaro veta bagagem gratuita em voos domésticos

Presidente sancionou a medida provisória que permite 100% de capital estrangeiro em aéreas no Brasil

Escrito por Redação ,
Legenda: A MP foi apresentada pelo governo de Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional em maio
Foto: Foto: Gustavo Pellizzon

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou a gratuidade das bagagens em voos domésticos ao sancionar a Medida Provisória (MP) que abre 100% do capital para as aéreas estrangeiras. Na última sexta-feira (14), ele disse que avaliava sancionar na íntegra a medida provisória que abre capital para as estrangeiras. 

Para solucionar a questão de gratuidade das bagagens, o presidente disse que considerava a possibilidade de editar uma nova MP para permitir que as empresas low cost (baixo custo) pudessem cobrar de seus passageiros.

A MP que abre 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro foi apresentada pelo governo de Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. Entre os trechos do texto, agora convertido em lei, consta o item sobre a gratuidade de bagagens.

Controvérsia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou uma recomendação à Casa Civil da Presidência para que a gratuidade fosse vetada. Especialistas do setor afirmavam que a gratuidade das bagagens não impediria a entrada de empresas low cost no país. A controvérsia ocorre em meio à crise da Avianca, que entrou com pedido de recuperação judicial no fim do ano passado e cancelou uma série de voos no país.

As empresas aéreas no Brasil estavam autorizadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou uma resolução sobre o tema. Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 quilos em bagagem de mão nas rotas nacionais.

A MP das aéreas estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 quilos para as aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia será de 18 quilos (até 31 assentos) e de 10 quilos (até 20 lugares).

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