Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida não vão pagar IPTU em Fortaleza

O Supremo Tribunal Federal já havia entendido anteriormente que a cobrança seria inconstitucional e, portanto, é válida em todo o território nacional, onde houver imóveis do Programa.

Escrito por Redação ,
Legenda: As parcelas "pausadas" deverão ser quitadas depois do prazo do financiamento original
Foto: Foto: Arquivo

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai cancelar os débitos originados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrados aos dos donos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A decisão foi acatada depois da solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE) de extinguir a cobrança do imposto aos beneficiários. A informação foi divulgada no site do MPCE nesta quinta-feira (13).

O Ministério Público notificou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) que solicitou à Sefin o cancelamento dos débitos ainda não enviados para a inscrição da Divida Ativa, relativos aos anos de 2018 e 2019, além de pedir a exclusão da Dívida Ativa 9.822 débitos lançados sobre os imóveis do programa, gerados até 2017.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia entendido anteriormente que a cobrança seria inconstitucional e, portanto, é válida em todo o território nacional, onde houver imóveis do Programa.

O beneficiário que se sentir prejudicado pela cobrança indevida do imposto poderá solicitar, individualmente, o ressarcimento, utilizando os serviços da Defensoria Pública Estadual, contanto que se encaixe nos critérios legais para realizar o pedido.

 

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