Bancos reabrem linha de crédito para antecipar restituição do IR

Para acessar o empréstimo, é preciso entregar a declaração ao fisco e informar a conta-corrente do banco no qual irá receber a restituição

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Como tem garantia, já que no pagamento da restituição o dinheiro fica com o banco, as taxas costumam ser mais baixas que as do crédito pessoal.

Os grandes bancos reabriram a linha de crédito para antecipação da restituição do Imposto de Renda. Para acessar o empréstimo, é preciso entregar a declaração ao fisco e informar a conta-corrente do banco no qual irá receber a restituição. É apenas nessa instituição que será possível antecipar o dinheiro.

A contratação pode ser solicitada em todos os canais de atendimento, como aplicativo, site e central de atendimento. A exceção é a Caixa Econômica Federal, que exige a ida do cliente a uma agência. Os bancos costumam financiar 100% do valor, mas há um teto de até R$ 50 mil (caso do Bradesco).

O empréstimo é liquidado no momento em que a restituição cai na conta ou em data fixada em contrato, caso dos clientes que tiverem a declaração retida em malha fina. O vencimento costuma ocorrer entre dezembro e janeiro.

Como tem garantia, já que no pagamento da restituição o dinheiro fica com o banco, as taxas costumam ser mais baixas que as do crédito pessoal. A exceção é o Santander, que tem juros parecidos com o dos empréstimos tradicionais.

Planejadores financeiros costumam recomendar a antecipação do IR para quem tem dívidas mais caras, como no cartão de crédito ou no cheque especial.

Quem está com as contas em dia pode aproveitar que a restituição é devolvida pela receita corrigida pela taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Mesmo que esteja na mínima histórica, a taxa ainda é maior que a paga na maioria dos investimentos de renda fixa tradicionais, porque não há cobrança de impostos.

A Receita recebe as declarações do Imposto de Renda até o dia 30 de abril.

São obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Também é obrigado a apresentar a declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

O programa para a declaração pode ser baixado no site da Receita Federal. Já os aplicativos estão disponíveis nas lojas Google Play (para celulares Android) e App Store (para iPhones e iPads).

O primeiro lote de restituição será pago no dia 17 de junho, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

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