Bagagem de mão: despacho de mala fora do padrão começa nesta quinta (2)

Tamanho, peso e quantidade de volumes dos itens levados no embarque serão fiscalizados com mais rigor no Aeroporto de Fortaleza

Escrito por Redação ,

Duas semanas depois da ação educativa no Aeroporto de Fortaleza, começa a valer nesta quinta (2) uma fiscalização mais rigorosa da bagagem de mão dos passageiros, no quesito tamanho, peso e quantidade de volumes, por parte da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

"Essa doutrina que estão fazendo é benéfica para todos, primeiro porque ela vai filtrar o tamanho. Às vezes, a gente compra uma mala e não sabe se cabe no bin (bagageiro no avião localizado acima dos assentos)", pontua Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo (Abesata).

As dimensões exigidas (incluindo alça, bolsos e rodinhas) seguem o padrão da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), sendo 55 cm de altura por 35 cm de largura e 25 cm de profundidade, com 10 kg de peso máximo. 

Caso a mala não encaixe na caixa usada como molde da fiscalização, chamado de gabarito, o passageiro é convidado a descer ao check-in da empresa para despachá-la, sendo submetido às taxas cobradas pelo serviço. 

"O fabricante também estabelece peso máximo ao bin, por isso que você não pode ter uma mala pequena, mas pesada. O compartimento pode arrebentar e causar um acidente dentro do avião", alerta Ricardo. 

Regras da Anac

Restringir as dimensões da bagagem de mão, assim como o tamanho do item pessoal, não é uma novidade entre as exigências de embarque das companhias aéreas.

"No passado, as companhias eram mais coniventes, porque se você tem algum problema na ponte pode atrasar o avião, o que pode levar a perda de escalas e conexões dos passageiros, além de questões sobre o turno dos funcionários. O transtorno financeiro, se colocasse na ponta do lápis, era maior. Agora, com apoio da Abear, elas estão legitimadas a fazer esse cumprimento", explica Lucas Lopes, presidente da comissão de Direito Marítimo Aeroportuário e Aduaneiro da OAB-RMF.

Porém, as novas regras da Anac (resolução 400/2016), que deixa a critério da empresa escolher quantas e quais das suas tarifas incluirão ou não a franquia de bagagem, fez com que os passageiros extrapolassem, por exemplo, a quantidade de volumes carregados para dentro do avião, para não precisar ter o custo extra na passagem para incluir a mala com até 23kg.

"Na legislação posta, a fiscalização era esperada. Iria chegar um momento em que as companhias aéreas iam cumprir mais a risca e o passageiro teria que se adequar aos padrões. Mas, essa legislação veio para baratear as passagens aéreas para que no geral mais pessoas pudessem viagem. Se, nesses três anos da norma, realmente houve mudança na cultura aérea e mais pessoas voaram pagando menos, levando em consideração a inflação e os custos que foram aumentando, então a legislação está adequada a realidade. Entretanto, se não houve isso, então algo tem que ser revisto (as novas regras)", comenta.

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