Agências de viagem têm responsabilidade sobre voos da Avianca, diz Procon

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) informou que as agências têm responsabilidade pelos voos cancelados da Avianca Brasil. E ainda pontua que elas devem realocar passageiros, conforme conveniência do consumidor

Escrito por Redação ,
Legenda: O Procon reitera que os estabelecimentos ainda são responsáveis pela remarcação do voo, conforme a conveniência do passageiro
Foto: Foto: José Leomar

O órgão de defesa do consumidor informa que as agências respondem pelos danos causados, decorrentes do cancelamento dos voos, e que o consumidor tem direito à devolução do valor integral da passagem. Além disso, o Procon reitera que os estabelecimentos ainda são responsáveis pela remarcação do voo, conforme a conveniência do passageiro. 

Os cancelamentos de voos da Avianca no Ceará estão gerando diversos constrangimentos e prejuízos para os consumidores, como a reacomodação ou o ressarcimento. Os passageiros que adquiriram bilhetes nas agências de viagens ainda enfrentam um impasse entre o Procon Fortaleza e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav). 

Já a Abav não concorda totalmente com a orientação do Procon Fortaleza. "A Abav não vislumbra o mínimo senso de justiça em uma agência de viagem ser responsabilizada civilmente a ponto de comprometer a continuidade de sua atividade, e colocar em riscos outros clientes/consumidores que nenhuma culpa possuíram ou possuem frente ao caso da Avianca, sob pena de estarmos diante de um sistema totalmente inseguro e ineficaz", informa posicionamento da entidade. 

Entretanto, de acordo com a Associação, "a agência de viagem deve prestar assistência e informações a seus clientes, atualizando sobre opções, sobre possibilidades de remanejamento de reservas, de pedidos de reembolso ou cancelamento de viagens, de articular com os outros fornecedores envolvidos para tentar minimizar penalidades, para oferecer novas opções e valores a seus clientes".

Direitos do consumidor

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as agências respondem solidariamente na cadeia de consumo. "Na verdade quem está certa é a lei federal 8.078/90 mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor que diz que todos os envolvidos naquela relação de consumo, respondem. Se a Avianca estiver impossibilitada de resolver o problema, a agência que vendeu a passagem tem a obrigação de responder sim, de ressarcir o consumidor. Não sou eu que estou dizendo, é a lei que diz", afirma.

Santos também pondera que segue os regulamentos do Código de Defesa do Consumidor. "Eu estou falando pelo órgão de defesa. Estou seguindo a lei federal. O código justamente visa equilibrar as relações de consumo para que o consumidor não fique prejudicado com fatos como esse. Todos os participantes na cadeia de consumo respondem". 

"Se a Avianca não resolver, a agência de viagem não resolveu, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor porque nós vamos notificar ambos e aí se não resolver serão aplicadas as sanções previstas no código. Independente disso o passageiro pode acionar o judiciário", acrescenta a diretora do Procon.

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