Ação de restituição de ICMS da conta de luz não é feita pela Enel

A ação promovida pela OAB Ceará abrange apenas os advogados inscritos na entidade

Escrito por Redação ,
Legenda: Clientes receberam contas duplicadas no mês de setembro

Em meio a dúvidas sobre a ação coletiva proposta pela OAB Ceará para reaver os valores pagos indevidamente nas cobranças de taxas incidentes no ICMS, que tem causado confusão entre os consumidores, a entidade esclarece que a medida contempla apenas os advogados inscritos na ordem e que a demanda é contra o Estado do Ceará e não contra a Enel. 

“A gente aprovou entrar com uma ação coletiva, em favor dos advogados inscritos na OAB Ceará. Mas isso não impede que os demais consumidores entrem com ações individuais”, diz Hamilton Sobreira, conselheiro estadual da OAB-CE. O conselheiro acrescenta, no entanto, que a medida pode não ser vantajosa para todos os consumidores e que a entidade ainda está estudando como os demais consumidores poderão se beneficiar da ação coletiva da OAB-CE.

A decisão de entrar com a ação coletiva foi tomada na quinta-feira (27), durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem. O pedido, contudo, valerá para todos os advogados e sociedades advocatícias inscritos na OAB Ceará. E a ordem considera fazer uma ação semelhante para todos os clientes de distribuidoras de energia do Estado. Sobreira diz ainda que se a ação coletiva obtiver uma decisão favorável da Justiça, os consumidores poderão utilizá-la para embasar seus pedidos. “A comissão ainda vai se reunir para preparar a demanda e excluir os valores do ICMS de distribuição e transmissão de energia”, diz. 

Dúvidas
Após o anúncio da ação coletiva da OAB-CE, muitos consumidores, erroneamente, procuraram a Enel, em busca da restituição. A empresa, no entanto esclareceu que não está fazendo devolução de valores do ICMS da conta de energia. “A empresa informa que o imposto é de competência do Governo do Estado e é cobrado na conta de acordo com as leis estaduais. A Enel é responsável apenas pela arrecadação do imposto e repasse integral para o poder estadual. (...) Esse tema vem gerando um grande congestionamento nos canais de atendimento da Enel no Ceará e causando transtorno para os clientes da companhia”, disse a Enel, em nota.

Outra informação errada sobre esse tema que acabou circulando em redes sociais foi a de que haveria um prazo para ingressar na justiça para obter uma possível restituição do ICMS. “Também não é verdade a informação de recebimento rápido do dinheiro ou da existência de um procedimento administrativo para tal nas lojas da Enel. Como já informado, a tramitação das ações judiciais desta matéria no Ceará está suspensa, aguardando decisão de mérito no Superior Tribunal de Justiça”, informou a Defensoria Pública do Ceará.

A Defensoria informa ainda que só poderá representar pessoas sem condições de custear o acesso à justiça, o que será avaliado pelo defensor público caso a caso. E as pessoas que possuem a sinalização baixa renda na conta da Enel não tem direito de entrar na justiça para restituição, pois não pagaram pelo ICMS dos serviços de transmissão e distribuição de energia, que são as taxas que estão sendo discutidas, desde 2017, judicialmente.  

A cobrança do ICMS sobre a tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu temporariamente a definição de todas as ações judiciais em âmbito nacional, até que seja apresentado um posicionamento definitivo sobre o assunto. Não há prazo previsto para conclusão desta decisão. Porém, caso o cliente queira consultar o extrato do ICMS da sua conta de energia, ele pode acessar através do site da companhia.

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