Academia que fechou sem aviso prévio pode ser multada em até R$ 11 milhões, diz Procon

Saiba como os clientes do caso devem proceder após a empresa ter fechado sem aviso prévio

Escrito por Redação ,

Após a divulgação da matéria do fechamento da academia localizada na Maraponga sem aviso prévio ao consumidor, segundo Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, assegura que o órgão adotará as medidas cabíveis. 

"Ainda hoje o Procon Fortaleza notificará essa academia para em um prazo, não superior a cinco dias, apresentar as informações que foram veiculadas nesta terça (23) na mídia, com relação ao fechamento, bem como um plano de ressarcimento, dano moral, material e restituição de valores pagos antecipadamente pelos consumidores", pontua.

R$ 11 milhões
De acordo com o Procon, a empresa deverá prestar essas informações sob pena de aplicação de ações previstas pelo o Código de Defesa do Consumidor, dentre elas multa que pode chegar a R$ 11 milhões.

O encerramento inesperado das atividades de uma academia não é um caso raro no Brasil. Ano passado, por exemplo, um estabelecimento de alto padrão em São Paulo e outras duas empresas do setor em Porto Alegre fecharam as portas também sem aviso prévio.

Nessa situação, a orientação do Procon Fortaleza é reunir primeiramente todos documentos que mostre o antigo vínculo, como nota fiscal, recibo, faturas de cartão de crédito e contrato.

Com os documentos em mãos, é importante fazer um boletim de ocorrência e apresentar tudo ao banco a fim de comprovar descumprimento de contrato e conseguir sustar os cheques pré-datados, geralmente emitidos para as academias. 

"Nos casos em que o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito, o consumidor pode abrir reclamação no Procon Fortaleza, pois, nestes casos, a operadora do cartão de crédito será notificada para estorno do crédito ao consumidor, quando o pagamento ainda não tiver sido repassado à empresa", informa o órgão.

Em seguida, o recomendado é procurar o judiciário para fins de ressarcimento e restituição.Conforme Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, o consumidor pode e deve  procurar o Juizado de Pequenas Causas para formalizar uma reclamação, entrar com um processo judicial.

"Até 20 salários mínimos do valor da causa, não precisa de advogado, então o consumidor pode procurar o juizado mais próximo. Inclusive, no procedimento judicial pode ser desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Com isso, o patrimônio particular dos sócios passam a responder pelas dívidas dessa empresa que encerrou e fechou as portas", acrescenta Ismael.

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