Abrasel-CE consegue diminuir exigências de lei estadual

Segundo a referida lei, todos os estabelecimentos são obrigados a divulgar nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final

Escrito por Redação ,
Legenda: A referida lei estadual está em vigor desde o dia 2 de janeiro e os empresários têm 180 dias para se adaptarem
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE) conseguiu diminuir as exigências de uma lei estadual (nº 16.784/2018) que determina que todos os estabelecimentos são obrigados a divulgar nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final. A lei começa a valer em junho deste ano.  

Segundo a entidade, os estabelecimentos que cumprirem a Lei Federal do Imposto na Nota (12.741/12) estarão desobrigados a executar a lei estadual. 

"Caso haja divulgação do percentual aproximado dos tributos incidentes sobre o faturamento em geral e/ou do produto específico, não haverá necessidade de destacar de cada preço o valor monetária dos impostos incidentes", informou a Abrasel.

Além disso, a Associação orienta ainda que os estabelecimentos criem placa e coloquem em seus cardápios um texto. 

"Em cumprimento à Lei Estadual n. 16.784 do Ceará, este estabelecimento declara que incide sobre o seu faturamento um percentual aproximado de xx% de tributos".

 
A referida lei estadual está em vigor desde o dia 2 de janeiro e os empresários têm 180 dias para se adaptarem. A infração acarretará na retirada imediata da exposição dos produtos, sem prejuízo da aplicação das penas de advertência e multa de R$127,82 por produto em desacordo com a lei.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados