Omissão de rendimentos é principal motivo para cair na malha fina

Chegou a hora de separar documentos para declarar ao Fisco. Receita espera 645 mil declarações dentro do prazo no Ceará, 3,29% a mais que em relação a 2018. Em 2019, mudanças têm o objetivo de dar mais celeridade ao processo

Escrito por Hugo Renan do Nascimento/Ingrid Coelho , negocios@verdesmares.com.br
Legenda: Já está na hora de reunir os documentos para declarar o IR, que começa no dia 7 de março
Foto: Foto: Kid Júnior

O Imposto de Renda veio com mudanças neste ano. Para tornar o processo mais eficiente, a Receita efetivou alguns mecanismos. No Ceará, 645 mil declarações são esperadas dentro do prazo

A Receita Federal apresentou ontem (22) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. No Ceará, o órgão espera receber 645 mil declarações até o último dia do prazo, em 30 de abril, crescimento de 3,29% na comparação com 2018. No ano passado, o Estado teve 648.542 declarantes, 624.398 (96,28%) entregaram no prazo e 24.144 fora do prazo (3,72%).

Para o superintendente da Receita no Ceará, João Batista, o cearense não diverge muito do restante dos contribuintes brasileiros no quesito malha fina. "A principal razão para cair na malha fina é a omissão de rendimentos. Você deixa de colocar um rendimento que teve e a fonte pagadora nos informa, bem como as despesas médicas. Esses valores elevados ou que não podem ser contrastados com as nossas pesquisas do sistema, muitas vezes levam as pessoas a terem que comprovar documentalmente perante os auditores da Receita".

Segundo ele, no Ceará, entre 12 mil e 13 mil contribuintes possuem pendências com o Fisco inicialmente. "Mas esse número vai caindo ao longo do ano pela autorregularização e ao final eu diria que em torno de 2% dos contribuintes ficam em malha. Neste ano, eu acredito que não tenha muito impacto neste número residual". Batista reitera que o interesse da Receita não é ter que fiscalizar ou mesmo que cobrar o imposto do contribuinte mediante um auto de infração. "A nossa maior intenção é que o contribuinte já faça correto. E se ele mesmo detectar que existe um equívoco ele mesmo se regularize sem precisar de uma ação mais ostensiva do Fisco. Essa medida de antecipar de 15 dias para 24 horas a informação ao contribuinte se a declaração tem alguma pendência é para que ele verifique mais rápido o status da declaração".

A principal ação da Receita em 2019 é evitar que as pessoas caiam na malha fina sem razão. "Antes, o contribuinte apresentava a informação em um campo descritivo. Essa informação estava no meio de um texto. E essa informação portanto não era cruzada. Agora, a gente individualiza essa informação, facilitando bastante fazer o cruzamento".

Mudanças

Entre as mudanças que passam a vigorar a partir deste ano, estão a exigência de CPF de todos os dependentes incluídos na declaração e a inclusão na declaração de mais informações sobre os bens, como endereço, número de matrícula, IPTU, data de aquisição de imóveis e o número do Renavam de veículos. Além disso, houve aumento da dedução com empregado doméstico, passando de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32.

"O que vale aqui para o Renavam vale a mesma coisa para o IPTU do imóvel. São informações individualizadas do bem que em princípio para o contribuinte pode parecer mais uma obrigação, mas na verdade é uma facilitação porque vai permitir a gente fazer um cruzamento de dados melhor. Vai permitir a gente consultar as bases externas e poder checar logo a informação do contribuinte sem a necessidade de posteriormente chamá-lo para trazer a documentação", explica Batista.

Sobre o CPF para todos os dependentes, o superintendente diz que a mudança tem o objetivo de facilitar o processo de declaração. "Você faz uma despesa médica para um dependente. A clínica faz a informação para a Receita de que o gasto foi para aquele dependente e depois você coloca na declaração que você gastou com aquela pessoa. Eu não vou precisar mais te chamar aqui para trazer o documento. Eu vou lá na declaração da empresa e a gente vê aquela despesa. O sistema já libera aquela declaração porque confirmou a informação", diz.

Batista aconselha o declarante a juntar todos os documentos. "A maior dificuldade dos contribuintes é não colocar na declaração aquilo que você não tem condição de provar. Então você coloca às vezes uma despesa médica para qual você não tem os comprovantes. Reúna tudo o que você pode efetivamente documentar", completa.

Receita alerta para falso e-mail

A Receita Federal alerta que, apesar das várias mudanças na declaração do Imposto de Renda 2019, os canais de comunicação entre Fisco e sociedade não mudaram. Uma das denúncias mais recorrentes à Receita é sobre falsos e-mails supostamente enviados pela autoridade fiscal. "Especialmente nesse prazo, quem receber e-mail supostamente da Receita Federal do Brasil, deve imediatamente deletar", afirma o superintendente da Receita no Ceará, João Batista Barros.

Ele detalha que esses e-mails geralmente contêm links e que, em muitas situações, o contribuinte é levado a um site falso desenhado por criminosos para parecer exatamente com o original. "Caso esteja um site suspeito, verifique se os links levam a algum lugar", orienta João Batista Barros, alegando que o site da Receita Federal é composto por diversas ramificações. Ele detalha que esses sites costumam roubar informações do contribuinte como dados bancários e outras informações pessoais como endereço, por exemplo.

"É importante, ao receber esses e-mails, não clicar em nenhum link no corpo do e-mail. Muitas vezes, ao clicar em um link, é instalado automaticamente um programa invasor, espião que vai poder inclusive pegar dados bancários. A Receita reforça que não se comunica com o contribuinte por e-mail e se comunica apenas por canais oficiais", frisa.

De acordo com a Receita Federal, existem três formas de elaboração da declaração do Imposto de Renda. A primeira é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no site da própria Receita. A declaração pode ainda ser preenchida no portal e-CAC, também encontrado no site da RF, no serviço "Meu Imposto de Renda" e pelo aplicativo para tablets e smartphones "Meu Imposto de Renda".

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