Multas podem intensificar a mordida do Leão no IR

Quem tem imposto a recolher deve pagar a primeira parcela (ou o valor integral em quota única) até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita, no Ceará, 345,8 mil contribuintes já enviaram a declaração ano-base 2018

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.rodrigues@diariodonordeste.com.br

A pouco mais de uma semana do fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, apenas 345,8 mil (ou 53,61%) dos 645 mil contribuintes esperados pela Receita Federal já haviam prestado contas com o Fisco no Estado até a tarde de ontem (18).

Na reta final para ficar em dia com o Leão, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) alerta os contribuintes sobre as modalidades de multas aplicadas pela Receita Federal em relação ao Imposto de Renda.

O conselheiro da entidade, Valdemir Alves, frisa que é comum haver confusão em relação à multa por atraso no envio das informações. "A multa incide sobre o imposto devido, que são os tributos pagos ao longo de todo o ano e não sobre o valor que ele teria a pagar após prestar contas com o Fisco. O contribuinte pode ter valor a restituir, mas a multa vai ser aplicada sobre o imposto pago ao longo do ano", reforça o especialista.

O prazo para enviar as informações à Receita Federal é 30 de abril. Quem enviar fora da data está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo e 20% do imposto devido à multa máxima. A Receita lembra que a situação se aplica apenas ao contribuinte obrigado a declarar.

Malha fina

A Receita alerta também que a falta de informações sobre os pagamentos efetuados ao longo do ano sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Valdemir Alves, conselheiro do CRC-CE, detalha, entretanto, que erros nas informações podem ser corrigidos com uma retificação. "Quando o contribuinte cai na malha, a Receita comunica e dá um prazo, geralmente de 30 dias. Se você retificar dentro do prazo, não paga multa por isso se não houver imposto devido", diz.

"Se a informação que a Receita julgou errada for verídica, o contribuinte deve apresentar uma defesa ao Fisco", complementou o conselheiro do CRC-CE.

O contribuinte que faz a declaração e tem imposto a recolher deve fazer isso até o dia 30 de abril. Valdemir Alves detalha que o valor pode ser parcelado em até oito vezes, mas frisa que, nesse caso, incidem sobre as parcelas a taxa básica de juros da economia (Selic), mais 1% do total a pagar.

Caso o pagamento de alguma quota seja efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais a taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

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