Lei reduz tempo de concessão de aposentadoria

Escrito por Redação ,
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Prazo cai de 30 dias para 30 minutos por conta da ampliação do Cadastro Nacional de Informações Sociais

A aposentadoria urbana por idade — aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem — será concedida em 30 minutos, a partir de 2 janeiro de 2009. O ministro da Previdência, José Pimentel, reconheceu que atualmente para conseguir a resposta de um pedido de aposentadoria o trabalhador espera por cerca de 30 dias, após ser atendido numa agência do INSS. E completou: “Até 2004, esse processo levava quatro meses, após uma espera de 12 horas numa fila para ser atendido na agência”.

A redução deste prazo está garantida pela lei complementar publicada na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União. A lei 128/08 amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O ministro explicou que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no País estão preparadas para esse atendimento. “Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.

“Nós fizemos um forte investimento na Dataprev [Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social], com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores”, explicou. Pimentel disse ainda que foram investidos cerca de R$ 280 milhões para estruturar a Dataprev, além da previsão de novos concursos para a empresa.

O cadastro, segundo ele, já cobre 65% da população brasileira. “A maior cobertura previdenciária das Américas”, avaliou o ministro. “O cadastro foi montado com informações da Rais [Relação Anual de Informações Sociais], FGTS, Gfip [Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social], CPF e atestado do óbito por meio de convênio com cartórios”.

Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo José Pimentel, o benefício será concedido imediatamente. Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 153. Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema.

Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento em 30 minutos estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial — agricultores familiares, pescadores e extrativistas.

Após a regulamentação da lei, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações da vida laboral do trabalhador que constem do CNIS, independentemente da data de inclusão dos dados. Todas as contribuições serão consideradas para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar a legalidade por meio de documentos. As contribuições a mais podem aumentar o valor do benefício. Pela legislação, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício.
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