IR: declaração de contribuinte morto precisa ser entregue

A declaração de espólio à Receita Federal é necessária para a criação de inventário dos bens deixados. Isso ocorre quando não há testamento definindo a partilha dos itens entre os herdeiros

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@diariodonordeste.com.br
Foto: Ilustração: Benes

O falecimento não encerra a vida tributária. A frase pode soar indelicada, mas se aplica a situações nas quais o contribuinte já tinha o hábito de prestar contas com a Receita Federal, seja pela renda ou pelos bens acumulados. Após a morte, outra pessoa é designada para fazer a declaração de Imposto de Renda do falecido e cria um inventário dos bens deixados, uma solução para a organização e partilha de bens na ausência de testamento.

Em pergunta enviada ao Diário do Nordeste no tira-dúvidas do IR, o funcionário público Glesio da Silva, 53, questiona: “Gostaria de saber se a declaração deve ser feita e, no caso de o declarante ter restituição, como funciona para o dependente receber esse valor”, indaga o servidor. 

De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Pinheiro Júnior, a declaração é feita pelo inventariante, que é o responsável pela guarda e controle dos direitos e obrigações da pessoa falecida. “Normalmente, quando o contribuinte falece, é nomeado um inventariante. Isso geralmente é definido entre os próprios familiares”.

Ele detalha que a Receita disponibiliza a opção de declaração do Imposto de Renda para a abertura do inventário dos bens do contribuinte falecido. Se o contribuinte faleceu, por exemplo, em 2018, a chamada declaração de espólio deve ser realizada em 2019. “Essa declaração é feita no mesmo período em que os contribuintes fazem a declaração normal do Imposto de Renda”, aponta.

De acordo com o representante do CRC-CE, o inventariante precisa fazer um balanço de todo o estoque do contribuinte falecido. “Casa, carro, todos os bens, imóveis e móveis, assim como bens em dinheiro, devem entrar no inventário do contribuinte falecido”, detalha. Ele destaca, entretanto, que as obrigações do falecido também precisam entrar no levantamento pós-morte. “As obrigações, como dívidas, também devem ser partilhadas entre todos os herdeiros”, explica Pinheiro Júnior.

Após a criação do inventário, os possíveis herdeiros, normalmente a família, se reúnem para discutir a partilha junto a um advogado, conforme detalha o conselheiro do CRC-CE. “Não é porque a pessoa morreu que vai deixar de fazer a declaração”, reforça o conselheiro.

Parceria

Até o próximo dia 30 de abril, o Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, esclarece dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2019. As íntegras das respostas são publicadas semanalmente no site do Diário do Nordeste.

 

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