Informalidade entre empregados domésticos é recorde no Ceará

Mais de 85% dos trabalhadores da classe no Estado não têm carteira assinada. Segundo dados do IBGE, cerca de 245 mil empregados domésticos atuavam na informalidade no primeiro trimestre do ano

Escrito por Carolina Mesquita , carolina.mesquita@diariodonordeste.com.br
Legenda: Em 2015, a Pec das domésticas evidenciou os direitos dos empregados domésticos, como jornada de trabalho, hora extra, acesso ao FGTS e multa rescisória

Iniciada no Brasil desde os tempos da colonização, o serviço doméstico e seus trabalhadores ainda sofrem hoje com a falta de acesso a direitos e informalidade. Com uma alta taxa de informalidade para empregados desse segmento, o Ceará alcançou 1º trimestre deste ano o recorde - da série iniciada em 2012 - de trabalhadores domésticos sem carteira assinada.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, 245 mil trabalhadores do segmento estavam na informalidade no Estado, representando 86,2% do total de atuantes do serviço doméstico.

O analista de Mercado de Trabalho do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita, lembra que os direitos desses trabalhadores só foram postos de forma mais clara a partir de 2013. "Primeiramente, foi estabelecida a questão da jornada, hora extra e adicional noturno. Posteriormente, também foi conquistado o direito a multa rescisória em casos de demissão sem justa causa e acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)", relembra o analista.

Ele destaca a participação do serviço doméstico na taxa de ocupação do Estado. Segundo o IBGE, 284 mil pessoas atuavam como empregados domésticos no Ceará, entre formais e informais, o equivalente a cerca de 7,84% do total de ocupados. "Desses, 92% são mulheres e a grande maioria atua como diaristas".

Interferência da crise

O analista explica que, antes da crise, o cenário econômico estava mais promissor e que, por isso, o número de empregados domésticos vinha caindo. "Havia oportunidades melhores disponíveis e as pessoas estavam preferindo essas chances do que o trabalho doméstico. Quando a crise vem e o desemprego aumenta, as pessoas voltam a buscar essa alternativa", esclarece.

A recessão também foi decisiva para o aumento da informalidade nessa classe. Com o desemprego ou a queda na renda familiar, os empregadores precisavam reduzir custos e uma das primeiras despesas a serem cortadas, segundo Mesquita, é o empregado doméstico. "Quem tinha uma mensalista dispensou e passou a chamar uma diarista. Quem tinha diarista passou a fazer o próprio serviço".

Diferenciação

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, admite que ainda há uma alta informalidade, mas critica a metodologia utilizada pelo IBGE. "Tem-se que entender que só possui ou deveria possuir carteira assinada os empregados domésticos. A diarista é autônoma. Ela tem trabalho, mas não emprego. As duas não poderiam ser colocadas na mesma panela", defende o presidente.

Ele ressalta que, com a PEC das Domésticas em 2015, que assegurou mais direitos à categoria, o número de empregadas com carteira assinada cresceu quase 33%, passando de 1,19 milhão no Brasil todo em agosto de 2015 para 1,58 milhão em abril deste ano.

"A legislação ajudou na formalização, mas como tratamos as empregadas e diaristas de forma conjunta, a taxa de informalidade sobe", aponta Avelino. "Se não fosse o cenário de crise, nós teríamos hoje pelo menos 2 milhões de empregadas com carteira assinada. Mas, por conta da dificuldade, as trabalhadoras se sujeitam à informalidade para não ficar sem renda", avalia o presidente do Instituto Doméstica Legal.

Direitos

A troca da mensalista por diaristas também é explicada por alguns pelo aumento dos custos para o empregador. A presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Adhara Camilo, lembra que a lei complementar nº150 de 2015 trouxe direitos, mas também obrigações ao empregado e ao empregador doméstico. "Para o empregador, além do pagamento de direitos trabalhistas ao empregado, tais como salário mínimo, hora extra, adicional noturno, aviso prévio, e etc, veio também o recolhimento de algumas contribuições", destaca.

Ela detalha que é obrigatório ao empregador o pagamento de 3,2% de verba indeni-zatória, que poderá ser sacada pelo empregado com o fim do contrato sem justa causa, 0,8% de contribuição social de seguro contra acidentes e 8% de contribuição previdenciária. "Com esse aumento em seus orçamentos, algumas famílias brasileiras não conseguiram ou incluem com dificuldades os gastos com os domésticos", diz.

Adhara esclarece ainda que os empregados domésticos não se restringem à figura da conhecida "secretária do lar", mas qualquer trabalhador que preste serviço por mais de dois dias na semana no âmbito residencial, a exemplo de cozinheiro, babá, vigia, motorista e até piloto particular de avião, entre outros.

Sobre os encargos mais altos, Avelino discorda e justifica que a parcela paga pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser restituída no Imposto de Renda (IR).

"É a contribuição que mais pesa, então não há desculpa. Quanto à antecipação da multa rescisória, a lei foi inteligente ao estabelecer isso, porque muitas vezes, ao dispensar a empregada doméstica, o empregador não tem uma reserva para pagar a multa. Com a antecipação, não ocorre esse problema".

Formalização

A presidente da comissão destaca que, para as diaristas saírem da informalidade, elas têm como opção se cadastrar como micro-empreendedoras individuais (MEI). "Assim, podem emitir notas fiscais e ser contratadas para prestação de serviços para as empresas, por exemplo. Como MEI, poderão ter benefícios como o auxílio-maternidade e aposentadoria", explica a advogada.

Ela ainda alerta que empregado doméstico sem carteira assinada volta à informalidade e deixa de receber todos os seus direitos conquistados.

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