Imposto de renda: Como declarar precatórios à Receita Federal?

Quem recebeu valores oriundos de processos contra entes da administração pública deve redobrar cuidado na hora de declarar. Ferramenta do Diário do Nordeste recebe dúvidas de leitores sobre a declaração do IRPF

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@diariodonordeste.com.br
Legenda: A tributação mais alta atingiria principalmente a elite do serviço público

Quem recebeu algum precatório - pagamentos que decorrem da condenação de municípios, estados, a União ou qualquer ente público na Justiça - em 2018 precisa redobrar a atenção na hora de declarar os ganhos à Receita Federal. De acordo com o Fisco, os valores de precatórios pagos até 31 de dezembro do ano passado devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

Os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, segundo a Receita, "estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal". Isso quer dizer que o imposto sobre a renda relativo aos precatórios ou outras requisições judiciais de pequeno valor será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a incidência de alíquota de 3% sobre o valor pago.

Tira-dúvidas

A declaração de precatórios no Imposto de Renda Pessoa Física 2019 foi a dúvida do funcionário público Francisco Fábio Bezerra Tomaz, de 63 anos, enviada à reportagem por meio do formulário tira-dúvidas lançado na página do Diário do Nordeste na última sexta-feira (8).

"Minha esposa é minha dependente e recebeu um precatório de herança de seu pai, que era militar. Ao receber, não veio descontado o Imposto de Renda. Minha pergunta é: como ela é minha dependente, terei que pagar o imposto de renda dela? Ou esses rendimentos recebidos por ela permanecerão isentos? Seria melhor fazer as declarações separadas, tirando ela da minha dependência?", pergunta Fábio.

O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) ressalta que a alíquota de 3% não é definitiva. "O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar, por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto de renda", destaca a vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, Augusta Barbosa.

Licença médica

Já o professor Flávio Brito, de 54 anos, recebeu no ano passado quantia referente a um precatório e o órgão devedor gerou a declaração como rendimento enquanto ele estava de licença médica, recebendo benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). "Como devo declarar esse valor recebido referente ao precatório?", questiona o professor.

De acordo com Augusta Barbosa, o valor também deverá ser informado na declaração na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

"O contribuinte pode escolher o modo de tributação, que poderá ser pelo Ajuste Anual, no qual o valor recebido do precatório irá integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA), juntamente com os demais rendimentos; ou Exclusivo na Fonte, no qual os rendimentos são tributados separadamente fod rendimentos tributáveis da declaração", explica.

Pagamentos

Nos últimos dois anos, foram pagos R$ 336,9 milhões em precatórios no Ceará pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com dados divulgados em janeiro deste ano pela assessoria de precatórios do Judiciário Estadual, o valor foi dividido entre 2.193 credores.

Em 2018, houve um crescimento de 150,79% do valor pago em precatórios frente ao ano anterior. Desse total, R$ 124,8 milhões foram pagos, por ordem cronológica, a 928 credores; R$ 197,6 milhões relativos a acordos beneficiaram 822 cidadãos; e R$ 13,8 milhões são referentes a pagamentos prioritários para 443 credores.

Cronograma

Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Justiça (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira dos tribunais regionais federais (TRFs), prevendo um pagamento estimado em R$ 23,9 bilhões em todo o País. Os alimentícios correspondem a R$ 11,04 bilhões. Os precatórios originados de salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas somam (R$ 3,7 bilhões).

Os precatórios comuns somam R$ 12,9 bilhões, que deverão ser depositados pelos tribunais em maio deste ano. O lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2010, 2011, 2018 e 2019, fora dos precatórios alimentares.

Contribuintes que receberam precatórios no ano passado devem informar valores na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" do programa da Receita Federal

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