Impasse entre Sefaz e Enel ameaça produtores rurais do Ceará

As unidades que desenvolvem atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura têm direito à isenção de ICMS na conta de energia, mas desacordo entre a Secretaria e a Concessionária torna duvidoso o prazo de inscrição

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br
Legenda: Sem o benefício, a conta de luz do agricultor pode até dobrar de valor, diz o presidente do Conselho de Consumidores da Enel no Ceará
Foto: Foto: Alex Pimentel

Enel Distribuição Ceará e o Governo do Estado parecem não ter se acertado em relação ao prazo para recadastramento de produtores interessados na isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a conta de energia elétrica rural.

De acordo com a companhia de energia do Ceará, a data acordada com o Executivo estadual é 31 de maio. Já a Secretaria da Fazenda afirma que ontem (30) foi o último dia para solicitar a isenção.

A possibilidade de ampliação do prazo, entretanto, será discutida pelo Governo estadual amanhã (2). Em nota, a Sefaz informou que a titular da Pasta, Fernanda Pacobahyba, irá se encontrar com representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), da Enel, da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Ceará (Fetraf), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec). "A prorrogação do prazo é um dos assuntos da pauta", diz a nota enviada pela Secretaria à reportagem.

Impasse e beneficiados

No texto, a Sefaz cita o decreto N° 32.847/2018, de 31 de outubro do ano passado, no qual a Enel teve prazo de 60 dias para encaminhar aos consumidores rurais formulário pra confirmação dos dados cadastrais. Após 60 dias, começou a contar o prazo de mais 120 dias para o recadastramento por parte do cliente.

A companhia informou que possui no Estado 584 mil clientes da classe rural. As unidades consumidoras que desenvolvem atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura e o aposentado rural que reside em área rural tem direito ao benefício.

De acordo com o presidente do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará, Erildo Pontes, do total de consumidores de energia elétrica rural, cerca de 30% já efetuaram a renovação do cadastro para garantir a isenção.

"Já estivemos reunidos com a Secretaria da Fazenda para discutir a ampliação do prazo, porque não houve divulgação da importância desse recadastramento e porque a maioria dos municípios cearenses não tem representantes de sindicatos ou da federação responsável para emitir uma declaração atestando que aquele trabalhador é rural", lamenta Pontes. "Em alguns casos, a conta do produtor rural pode até dobrar de valor", alerta.

Inscrição

Para garantir isenção de ICMS, cuja alíquota definida pelo Governo é de 27% sobre a conta de energia, o produtor rural deve entregar à Enel registro ou cadastro do titular junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados; documento com foto e CPF se for pessoa física. Em caso de pessoa jurídica, apresentar ainda o cartão de CNPJ, além de contrato, estatuto social e demais aditivos.

O recadastramento dos produtores rurais foi regularizado pelo decreto N° 32.847/2018. O processo é gratuito e, caso o contribuinte perca o prazo, passará a receber as faturas de energia com incidência do imposto.

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