FGTS: trabalhador é orientado a esperar decisão

Com a defasagem no cálculo do benefício, até mesmo quem já sacou o dinheiro teria direito a um valor de correção

Escrito por Redação ,
Legenda: A decisão a ser tomada pelo STJ envolve os trabalhadores que tiveram a carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2014
Foto: FOTO: FABIANE DE PAULA

Quem teve a carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2014 deve ficar atento às decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão suspendeu todas as ações individuais e coletivas ajuizadas pelo País referentes à correção do saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a decisão a ser tomada, que ainda não tem data para acontecer, incidirá imediatamente sobre todo o universo de trabalhadores. Assim, não há necessidade de entrar com ações judiciais.

Uma ação civil pública foi ajuizada, no dia 3 de fevereiro de 2014, pelos defensores federais Átila Ribeiro Dias (DPU/BA) e Fernanda Hahn (DPU/RS) para que a correção monetária do FGTS passe a ser realizada por índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. Segundo a DPU, há defasagem nesse cálculo e, dessa forma, o trabalhador, mesmo que já tenha sacado o dinheiro, ainda teria direito a um valor de correção.

Suspensão

Entretanto, a ação coletiva ajuizada pela DPU, e em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e todas as ações individuais e coletivas ajuizadas pelo País referentes à correção do saldo de FGTS por índices inflacionários foram suspensas pelo STJ em virtude de Recurso Especial.

Paralelamente ao Recurso Especial interposto no STJ, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi ajuizada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 e o artigo 17 da lei nº 8.177/1991, os quais impõem a correção pela Taxa Referencial (TR) dos depósitos realizados nas contas do FGTS.

Nos últimos dias, conforme o órgão, informações incorretas surgidas nas redes sociais reacenderam o tema e fizeram algumas pessoas procurarem a DPU. A Defensoria esclareceu que não há, até o momento, nenhuma decisão acerca das ações.

"Nesse sentido, informamos que, por ora, quaisquer ações individuais ou coletivas ajuizadas tendem a ser suspensas, sendo necessário aguardar entendimento dos Tribunais Superiores", alertou o órgão, em nota.

O defensor público Filippe Augusto, da DPU do Ceará, esclarece que a grande procura de trabalhadores por ações judiciais a respeito do tema gerou desconforto no andamento do sistema judiciário em todo o Brasil.

'Tumulto processual'

"As razões da suspensão dos processos no País não necessariamente tem caráter jurídico. Ocorre que eram demandas repetitivas, o Brasil todo estava gerando um grande tumulto processual. A possibilidade de prejuízo era gigantesco. Por proteção da ordem econômica e da segurança jurídica, o SJT suspendeu os julgamentos", explicou.

Conforme Augusto, o trabalhador não precisa buscar entrar com ação pois a decisão tomada pelos magistrados será válida para todos os brasileiros, de maneira vertical.

"A decisão sobre a matéria está pendente no STJ e no STF. A gente acredita que as ações individuais nem cheguem a ser necessárias. Todo brasileiro será beneficiado ou não, e as ações serão extintas. A gente acredita que o trabalhador nem precisará entrar com essa ações individuais. A Defensoria está sempre à disposição da população para ajudar na medida das suas limitações. Mas de fato, no momento, não há qualquer necessidade de buscar ou a defensoria ou o judiciário", disse.

A DPU informa que a enxurrada de ações gerada atrapalhou o andamento dos trabalhos no órgão, prejudicando o atendimento a outras demandas.

No Ceará, a informação é que cerca de 600 pessoas procuraram o órgão para ingressar com ação judicial.

Em todo o País, conforme o STF, existem mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. O prejuízo aos trabalhadores alegado superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.

Abreviado

De acordo com o STF, será adotado o rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a não aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS.

Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. A determinação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Ao justificar a aplicação do rito, o relator argumentou que "a questão interessa a milhões de trabalhadores brasileiros".

Levi de Freitas
Repórter

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