Especialistas tiram dúvidas sobre renda fixa e variável no IR

Aplicações em títulos públicos e ações não devem ficar de fora da declaração do Imposto de Renda. Instituições financeiras devem fornecer comprovante de rendimentos que entram no campo "Rendimento Exclusivo"

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.rodrigues@diariodonordeste.com.br
Legenda: Especialistas lembram que o contribuinte não deve esquecer de discriminar esses aportes na declaração, sob o risco de ir parar na malha fina do Imposto de Renda.
Foto: Ilustração: Benes

Com a preferência cada vez mais significativa dos brasileiros por aplicações no Tesouro Direto e por investimentos menos conservadores, como a compra de papéis na Bolsa, são recorrentes dúvidas sobre como essas movimentações entram na prestação de contas com a Receita Federal.

Especialistas lembram que o contribuinte não deve esquecer de discriminar esses aportes na declaração, sob o risco de ir parar na malha fina do Imposto de Renda. As instituições financeiras normalmente enviam um comprovante de rendimentos com o imposto retido na fonte e os rendimentos da aplicação.

As informações devem ser detalhadas no campo "Rendimento Exclusivo", de acordo com a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa. "É lá que aparece o Tesouro Direto. O contribuinte vai poder colocar lá o que receber e o Imposto de Renda retido na fonte desses investimentos", explica.

Já na renda variável, uma das dúvidas é a discriminação de ações em que se sabe apenas a quantidade. Segundo Augusta Barbosa, nesse caso, o ideal é que o contribuinte declare a quantidade de papéis adquiridos e a quais empresas essas ações pertencem.

Há casos, entretanto, mais específicos. Uma das dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2019 enviadas ao Sistema Verdes Mares por meio do formulário disponível na página do Diário do Nordeste na web trata da discriminação de operações de Day Trader no Fisco.

"Realizei operações de Day Trader, porém os meses que tentei, saí no negativo. Como faço para declarar se fiquei no negativo? Pelo que me falaram, quando fica negativo é necessário declarar para abater no lucro futuro", diz a pergunta do analista, que se identificou apenas como Daniel.

Day Trader é a expressão usada para os negociadores no mercado de ações que passam apenas um dia com o papel ou com os papéis adquiridos. O que foi comprado é vendido antes que o mercado financeiro abra novamente, tenham esses papéis se valorizado ou não.

Valdemir Alves, conselheiro do CRC-CE, explica que, nesses casos, basta solicitar o informe de rendimentos das operações onde são realizadas essas transações à instituição financeira responsável.

A dúvida de outra leitora, que tem uma conta poupança de R$ 180 mil, é de quais seriam as implicações de ela declarar o valor pela primeira vez neste ano, já que era isenta nos demais. Segundo o conselheiro, não há qualquer desdobramento.

Parceria semanal

Desde o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2019, o Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, tira dúvidas dos contribuintes sobre a prestação de contas com a Receita Federal. Até o próximo dia 30 de abril, último dia para declarar, as perguntas e respostas serão divulgadas semanalmente nas várias plataformas que integram o Sistema. As dúvidas podem ser enviadas pelo formulário disponível no site do Diário do Nordeste, no link bit.Ly/2FjIemc.

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