Débitos previdenciários no Ceará somam R$ 882,7 mi

Escrito por Redação ,

Os contribuintes cearenses que estão com débitos previdenciários com a Receita Federal, deverão prestar contas ao Fisco até a próxima sexta-feira (31), sob o risco de perder os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Ao todo, 2.299 contribuintes em todo o Estado deverão informar à Receita o número de prestações para consolidar o parcelamento especial na modalidade débitos previdenciários, que totaliza R$ 882,79 milhões apenas no Ceará.

Do valor total, R$ 876,8 milhões são referentes a débitos de pessoa jurídica e R$ 5,9 milhões de pessoa física. Deverão prestar as informações todos os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

O aplicativo está disponível no site da Receita Federal (idg.Receita.Fazenda.Gov.Br), no portal e-CAC, desde o dia 6 de agosto. A prestação das informações pode ser feita apenas nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas. "No momento em que o contribuinte vai no site da receita, ele escolhe para quais débitos quer aderir, e os descontos e os tipos de multa irão variar de acordo com o número de parcelas que ele escolher. E quem não prestar as informações será excluído do programa", explica Alexandre Guilherme Vasconcelos, chefe da divisão de arrecadação e cobrança da Receita Federal no Ceará.

Negociação

Segundo Vasconcelos, até o momento, 34% dos contribuintes aptos a aderir ao Pert no Estado já prestaram as informações ao Fisco, e a expectativa é de que até o fim do prazo a adesão seja superior a 9%. O roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Pert pode ser encontrado no site da Receita Federal. O aplicativo também permite alterar a modalidade de pagamento indicada quando do pedido de a adesão feito anteriormente.

Exclusão

O contribuinte que não fizer a indicação de quais débitos pretende parcelar até às 21 horas do dia 31 de agosto perderá o prazo de consolidação do parcelamento e será excluído do Pert. Neste caso, serão perdidos todos os benefícios e descontos do programa previstos na legislação.

O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou jurídica.

Os benefícios concedidos vão desde a redução nos juros de mora e nas multas de mora até a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outros créditos. O programa foi instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017.

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